APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GCM DE SP Comissão de Finanças e Orçamento Data da Reunião: 29/08/2012 - Horário: 11:00 horas Local: Auditório Prestes Maia - 1º anda
Comissão de Finanças e Orçamento
Pauta da 19ª Reunião Ordinária de 2012
Data da Reunião: 29/08/2012 - Horário: 11:00 horas
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar
PLO 16/2011 Ver. ABOU ANNI (PV); Ver. EDIR SALES
(PSD)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 88 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERA ART. 88
DA LOM, EXTENDENDO AS ATRIBUIÇÕES DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA, BEM COMO
CONCEDENDO APOSENTADORIA ESPECIAL,
SIMILAR À DA POLÍCIA MILITAR DE SP)
Relator: Ver. ANIBAL DE FREITAS FILHO (PSDB)
Parecer: FAVORAVEL
Pauta da 19ª Reunião Ordinária de 2012
Data da Reunião: 29/08/2012 - Horário: 11:00 horas
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar
PROJETO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GCM/SP QUE TRAMITA NA CÂMARA MUNICIPAL
108 – São Paulo, 56 (214) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 17 de novembro de 2011
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00016/2011
do Vereador Abou Anni (PV)
“Dá nova redação ao Art. 88 da Lei Orgânica do Município
de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 - 0 Município manterá sua Guarda Municipal, a
qual se denomina, Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações
municipais, e para a fiscalização de posturas municipais, do
trânsito e do meio ambiente.
Parágrafo Único. Os seus integrantes serão aposentados, de
forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade do ultimo salário que receber, desde que comprovem:
I - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com
pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da
Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher.
II - 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo
menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira
de Guarda Civil Metropolitano, para homem.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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