
Não tivemos acesso ainda ao parecer da Procuradoria Geral do Município, mas o parecer já foi juntado ao processo, esperamos agora a decisão sobre a questão pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
A Abraguardas já solicitou para algumas Autoridades Municipais do Executivo e do Legislativo, intervenção para que a questão seja definida de forma positiva.
Alguns Guardas que tinham protocolado o pedido administrativo, não quiseram aguardas e ingressaram com medida judicial mediante Mandado de Segurança, impetrado pelo Departamento Jurídico, e já surtiram os primeiros despachos, vejam uma das determinações do Judiciário:
Alega o impetrante que, tendo feito requerimento junto à Administração depedido de aposentadoria em 29/01/2014, até a presente data não houve pronunciamento sobre o mérito da pretensão, o que afronta o prazo estipulado no art. 101 da Lei Orgânica do Município que estipula 60 dias para a análise. Tendo em vista a comprovação de que a parte impetrante efetuou requerimento junto à Administração em 29/01/2014 e, passados mais de 60 dias, não houve pronunciamento acerca de seu mérito, em cabal afronta ao supracitado artigo legal, defiro a liminar para que a autoridade impetrada profira decisão para conceder ou negar o pedido no prazo de dez dias.
ESTA DECISÃO É INDIVIDUAL.
O Departamento Jurídico da ABRAGUARDAS está recebendo novas solicitações para os interessados em entrar com a MEDIDA, quem quiser pode entrar em contado com o TEL 3223-0490 ou pelo TEL 7825-9022
http://abraguardas.blogspot.com.br/2014/06/a-aposentadoria-especial-esta-agora-na.html
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