quinta-feira, 5 de junho de 2014

Minha fotoO Processo da Aposentadoria Especial, de nº 2013-0.378.867-1 e o oficio 01/SMSU/CAF/DTRH/2014, que tramita sobre o TID 11643898, ambos os expedientes que tratam da Aposentadoria Especial, pela Emenda nº 36 da LOM, concessória deste benefício aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana estão agora na Assessoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura.
Não tivemos acesso ainda ao parecer da Procuradoria Geral do Município, mas o parecer já foi juntado ao processo, esperamos  agora a decisão sobre a questão pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
A Abraguardas já solicitou para algumas Autoridades Municipais do Executivo e do Legislativo, intervenção para que a questão seja definida de forma positiva.
Alguns Guardas que tinham protocolado o pedido administrativo, não quiseram aguardas e ingressaram com medida judicial mediante Mandado de Segurança, impetrado pelo Departamento Jurídico, e já surtiram os primeiros despachos, vejam uma das determinações do Judiciário:

(...)
Alega o impetrante que, tendo feito requerimento junto à Administração depedido de aposentadoria em 29/01/2014, até a presente data não houve pronunciamento sobre o mérito da pretensão, o que afronta o prazo estipulado no art. 101 da Lei Orgânica do Município que estipula 60 dias para a análise. Tendo em vista a comprovação de que a parte impetrante efetuou requerimento junto à Administração em 29/01/2014 e, passados mais de 60 dias, não houve pronunciamento acerca de seu mérito, em cabal afronta ao supracitado artigo legal, defiro a liminar para que a autoridade impetrada profira decisão para conceder ou negar o pedido no prazo de dez dias.
ESTA DECISÃO É INDIVIDUAL.
O Departamento Jurídico da ABRAGUARDAS está recebendo novas solicitações para os interessados em entrar com a MEDIDA, quem quiser pode entrar em contado com o TEL 3223-0490 ou pelo TEL 7825-9022

http://abraguardas.blogspot.com.br/2014/06/a-aposentadoria-especial-esta-agora-na.html

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