sexta-feira, 20 de junho de 2014


Muito obrigado a todos pelo carinho e apoio em defesa das GCMs , e tenham certeza que juntos seremos vitoriosos.












http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2014/06/frente-parlamentar-carlinhos-silva.html
Dia 24/06 na ALESP
Acesse: https://www.facebook.com/events/251461168384922/


http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2014/06/participe-do-lancamento-da-cartilha-de.html
20/06/14 - Por Maurício Villar: No DOC de hoje (19/06) saiu as emendas ao projeto 176/2014, diretrizes orçamentárias 2015. Algumas emendas são importante como aquisição de 1.500 pistolas, apesar do governo querer que a gente continue andando de 38, inclusive o vereador Conte Lopes, pela sua vasta experiência policial, sabe que arma precisa de


munição e já previu a compra, temos também previsão de aquisição de coletes e aumento do RETP.


Nenhuma emenda proposta por vereadores do PT.


COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Vereador: ABOU ANNI


EMENDA 90/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2015:

- Meta: A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, COLETES À PROVA DE BALAS E ARMAS DE FOGO PARA A GUARDA METROPOLITANA.
- Nº da Meta:
- Entrega 2015: 100 %;


EMENDA 91/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2015:

- Meta: A REVISÃO DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

- Nº da Meta:
- Entrega 2015: 100 %;



EMENDA 92/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014

Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2015:
- Meta: A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CRIANÇA SOB A NOSSA GUARDA".
- Nº da Meta:
- Entrega 2015: 100 %;


EMENDA 93/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014

Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2015:
- Meta: - A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROJETO LUZ – PROJE-TO DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS."
- Nº da Meta:
- Entrega 2015: 100 %;


Vereador: Bancada PSDB


EMENDA 178/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014

Capacitação de Agentes da Guarda Civil Metropolitana em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos.


Vereador: CONTE LOPES


EMENDA 340/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014

Insira-se no Anexo I - Prioridades e Metas o que segue:
Meta Compra de 500 pistolas PT 380 para a Guarda Civil Metropolitana
EF- Compra de pistola PT 380
VE - R$ 1.650.000,00



EMENDA 341/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014
Insira-se no Anexo I - Prioridades e Metas o que segue:
Meta - compra de munição correspondente a 500 PT para a Guarda Civil Metropolitana
EF- Compra de munição
VE- R$ 500.000,00


Vereador: EDUARDO TUMA


EMENDA 505/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014
Dentro do limite de Prioridades e Metas de 2015 a que se refere o artigo 6º, sem prejuízo do dispositivo, alocar-se-ão:
- Recursos destinados à Guarda Civil Metropolitana - GCM Ambiental, especificamente para ampliação e priorização de ações fiscalizatórias no território que compreende as unidades de conservação municipais.


Vereador: DAVID SOARES


EMENDA 597/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014
Construção de base da guarda Civil Metropolitana na Avenida Cruzeiro do Sul altura do nº 1100 -Santana


Vereadora: EDIR SALES


EMENDA 646/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015:
"Implantação de base fixa da Guarda Civil Metropolitana no bairro de Vila Zelina"


EMENDA 675/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015:
"Reforma geral das Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo"


EMENDA 679/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Cria inciso no artigo 5º do PL 176/14, a ser numerado, com a seguinte redação:
"Previsão de aposentadoria especial para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, em conformidade com a Lei Orgâ-nica do Município"


EMENDA 680/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015:
"Aquisição de 2000 coletes a prova de bala para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo".


EMENDA 681/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015:
"Estabelecimento do regime especial do trabalho policial - RETP - em 140%".



EMENDA 682/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015:
"Contratação de 1500 guardas para os quadros da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo".


EMENDA 683/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:

Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal:
"Implantação e construção da Inspetoria de Vila Prudente da Guarda Civil Metropolitana".


EMENDA 684/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015
"Aquisição de 1.000 pistolas calibre 380 para uso dos guardas civis na atuação para proteção da população e dos 
bens públicos municipais".


EMENDA 685/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015:
"Gratificação aos guardas por atendimento às atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 55.089/2014 - Projeto Guardiã Maria da Penha/Ronda Maria da Penha da Guarda Civil Me-tropolitana".


EMENDA 686/2014 AO PROJETO DE LEI 176/2014


Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015:


Nenhuma emenda proposta por vereadores do PT.

Nenhuma emenda proposta por vereadores do PT.
Nenhuma emenda proposta por vereadores do PT.
Nenhuma emenda proposta por vereadores do PT.


"Construção e implantação do Museu da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo"



http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2014/06/emendas-ao-projeto-1762014-diretrizes.html
19/06/14 - Por Dennis Guerra: Na manhã da última terça (17) o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Gilson Menezes concedeu uma entrevista ao O Cão De Guarda Notícias. A pauta de entrevista, que foi elaborada com a participação do público através de redes sociais comoWhatsApp e Telegram, abordou temas como Aposentadoria



Especial, Plano de Carreira e Valorização Salarial, Atividade Complementar e situação geral da instituição municipal, além de temas como o PLC 039/2014 que regulamenta as guardas municipais do país.

Assista agora a PRIMEIRA PARTE nos blogs O Cão De Guarda Notícias e Blog do GCM Duarte. A segunda parte estará à disposição EM BREVE, acompanhe as novidades!





VEJA AINDA: 



Filmagens: Dennis Guerra e Renata Guazzelli
Edição: Dennis Guerra

Apoio:




Nota OCDGN:  Para elaboração da pauta para esta entrevista, O Cão De Guarda Notícias recebeu a colaboração através das redes sociais WhatsApp - Grupo OCDGN e Telegram - Grupo Sou da Paz. Quero agradecer a todos que colaboraram de forma direta para este trabalho. Aguardem a segunda e última parte da entrevista.

http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2014/06/o-cao-de-guarda-noticias-entrevista-o.html#more











Na noite de 05/06, foi entregue ao Inspetor Sidnei Pureza e ao GCM Dorival Gonçalves a “Medalha Tiradentes”, em cerimônia na Câmara Municipal de São Paulo. O prêmio é concedido a policiais e guardas que se destacaram em ações benéficas aos munícipes da capital.


No final de 2013, o GCM Dorival atuou em uma ocorrência quando estava de folga do trabalho. Ele evitou uma tentativa de roubo a ônibus. Dois homens foram detidos e um foi baleado. Já o Inspetor Pureza, foi agraciado pelos bons préstimos prestados a comunidade.

Estavam presentes na cerimônia o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Gílson Menezes, o Comandante da Política Militar, Coronel Benedito Meira, o Delegado Marco Antônio Desgualdo e o vereador Paulo Reis, responsável pelo evento. Também participaram os Inspetores Marcos Queiroz, da Inspetoria Regional Consolação/Pacaembu, Moacir Sorrentino, da Inspetoria da Câmara Municipal, entre outros.

Fonte: SMSU

Fotos: Guty / SMSU
            Renata J. Silva

http://www.gcmduarte.com/2014/06/agentes-da-guarda-civil-metropolitana.html

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Minha fotoPrefeitura do Município de São Paulo, perde ação rescisória, que tinha o objetivo de revogar ação já transitada e julgada.

Esta ação judicial foi a que concedeu o direito a um grupo de guardas a serem promovidos a IR e a Inspetor.

A Prefeitura na figura do Secretário Ortega não ficou conformado com a decisão e ingressou com ação rescisória, para fins de anulação da sentença que já havia sido transitada e julgada.

Esta ação foi a única ganha das mais de 1.000, ingressadas contra a Prefeitura de São Paulo.

Bem como foi uma ação patrocinada pelo Dr. Rafael, meu amigo pessoal o qual em um trabalho em conjunto foram elaboradas várias ações em grupo, mas infelizmente a única que conseguiu procedência foi a destes amigos.

Fico feliz por estes Guardas que hoje são Inspetores e Inspetores Regionais, que sejam nossos representantes e que se pautem pela legalidade e pela justiça, pois foi através destes princípios que conseguiram o reconhecimento da injustiça e a recuperação do descaso em que a Prefeitura e seus gestores em gestões passadas nos trataram.

Vitória, e parabéns a estes, que agora consolidam seus cargos via judicial de IR e de Inspetores.

Vejam trecho da decisão que consolida a promoção destes servidores.

Ação Rescisória nº 0124324-82.2011.8.26.0000

Na espécie, em que pese o afastamento da aplicação da Lei Municipal nº 13.768/2004 pela C. 3ª Câmara de Direito Público no v. acórdão de fls. 87/96, consoante bem ressaltou a Min. Ellen Gracie na Reclamação nº 10.183, o v. acórdão impugnado foi proferido em 12.02.2008, ao passo que a Súmula Vinculante nº 10 foi publicada no DOU em 27.06.2008.
Impossível atribuir uma interpretação atual dada ao artigo 97, da Constituição Federal em momento anterior à elucidação procedida pela Súmula Vinculante nº 10.
Soma-se o fato de a violação à Cláusula de Reserva de Plenário não ter sido aventada no Recurso Extraordinário.
O reconhecimento da violação ao artigo 97, da Constituição Federal configura, portanto, ofensa frontal ao princípio da segurança jurídica, mormente considerando os efeitos concretos advindos do v. acórdão impugnado.
A mera análise dos pedidos veiculados na inicial (fls. 57/59), em especial o pleito sob número 03, evidencia a inocorrência do alegado vício, sendo desnecessárias maiores explanações acerca do tema.
Nesses termos, inexiste razão a amparar a pretensão do Município de São Paulo, mormente considerando que a ação rescisória não tem condão de ser sucedâneo de outros recursos, não se prestando a corrigir eventual injustiça do julgado.
Destarte, inadmissível a ação rescisória.
Daí porque, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito. Por consequência, condena-se o autor nas custas e despesas. Condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, R$ 2.100,00 devidos aos réus representados pelo mesmo advogado, e, portanto, a este destinado e o restante à Defensoria, que patrocina os interesses do corréu citado por edital.
Por estes fundamentos, pelo meu voto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Luciana Almeida Prado Bresciani
Relatora Designa

http://abraguardas.blogspot.com.br/2014/06/prefeitura-perde-acao-rescisoria-dos.html