sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Projeto de interesse das Guardas Municipais avança na ALESP






COMISSÃO DE JUSTIÇA ALESP APROVA PL 769/2012 PARA O USO EXCLUSIVO DO UNIFORME AZUL MARINHO.

Dia 30 de agosto tivemos mais uma ”VITÓRIA” da Nação Azul Marinho, foi “APROVADO” na Comissão de Justiça e Redação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o PROJETO DE LEI 769/2012, do DEPUTADO CHICO SARDELLI, que PROIBE as empresas de segurança privada a utilizar uniforme na cor “azul marinho”.

A Comissão de Justiça acompanhando o voto favorável do Relator Especial  a proposta deu entrada no dia 2 de setembro na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, e ainda não foi sorteado o relator.

Tal projeto é de suma importância, pois, a utilização de uniforme azul marinho, causa confusão à população do Estado de São Paulo, que possui suas guardas uniformizadas nesta cor.

Esta é uma tradição herdada da antiga Guarda Civil do Estado de São Paulo.

Vejam abaixo o texto integral do PL 769/2012, que é uma iniciativa do nosso Deputado Defensor das Guardas Municipais e Presidente da Frente Parlamentar em prol das Guardas Municipais Chico Sardelli.

A proposta esta sendo acompanhada pessoalmente pelo nosso amigo Carlinhos Silva.


Comunicado ABRAGUARDAS.
Matéria: Thomas Furtado.



PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2012



Dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul  marinho", nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

             Artigo 1º - Ficam as empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial proibidas de utilizarem a cor “azul  marinho”, nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.

Parágrafo único - Entenda como uniformes aqueles que se assemelham aos uniformes utilizados pelas guardas municipais.

Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




JUSTIFICATIVA



Infelizmente algumas empresas de vigilância ainda utilizam a cor azul marinho no uniforme de seus funcionários, criando a falsa ideia de que se trata de guardas municipais.

A  cor azul marinho é uma prerrogativa única das Guardas Municipais, servindo como identificação deste profissional.

A utilização desta cor por empresas privadas de segurança patrimonial e ou vigilância acaba descaracterizando o reconhecimento de um guarda municipal, criando confusão para  o cidadão.

Proibindo a utilização desta cor estaremos atendendo a esta classe que apesar dos insistentes pedidos junto às empresas para não utilizarem o azul marinho em seus uniformes, ainda não obtiveram o sucesso desejado.

Diante do proposto solicitamos a apreciação e a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.




Sala das Sessões, em 19-12-2012





a) Chico Sardelli - PV

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