321 condutores foram orientados, 12 veiculos ficaram retidos e 06 foram guinchados.
Foram lavradas 23 autuações por infrações de trânsito, recolhidas 02 CNHs, 02 veiculos que estavam com pressão sonora acima do permitido foram autuados pela
Guarda Municipal de Varginha neste fim de semana.
31/10/2011
Mais uma ação da Guarda Municipal pegou de surpresa os motoristas que usam som em alto volume, incomodando moradores, desrrespeitando a legislação dificultando o trânsito, colocando em risco sua vida e de outros por falta de habilitação.
Foram lavradas 23 autuações por infrações de trânsito, recolhidas 02 CNHs, 02 veiculos que estavam com pressão sonora acima do permitido foram autuados pela
Guarda Municipal de Varginha neste fim de semana.
31/10/2011
Mais uma ação da Guarda Municipal pegou de surpresa os motoristas que usam som em alto volume, incomodando moradores, desrrespeitando a legislação dificultando o trânsito, colocando em risco sua vida e de outros por falta de habilitação.
Os condutores ilegais foram autuados e alguns veículos , foram orientados 321 condutores de veículos, dos quais 12 ficaram retidos e 06 veiculos foram apreendidos. Foram lavradas 23 autuações por infrações de trânsito, sendo recolhidos 02 CNHs, 02 veiculos que estavam com pressão sonora acima do permitido foram autuados pela Guarda Municipal de Varginha neste fim de semana.
O resultado da operação foi o registro de dezenas de autuações expedidas e remoção, para liberar do veículo removido a depósito por infração de trânsito é preciso regularizar o motivo da remoção, eventuais pendências financeiras (multas vencidas, licenciamento atrasado), bem como as despesas com remoção e estada. Lembre-se que após 90 dias em depósito, sem a manifestação do proprietário, o veículo pode ir a leilão.
"perturbação do sossego": ação cabível da Guarda Municipal
Grande parte das chamadas do telefone 153, em média, constituem reclamações sobre alguma “perturbação do sossego público” comum nas cidades principalmente finais de semana e no período noturno a buscas de solução de conflitos envolvendo especialmente volume sonoro elevado tem intensificado.
Uma simples perturbação, pode facilmente evoluir para um desentendimento grave, gerando agressões e outros crimes que poderiam ser evitados a partir da repressão à primeira conduta que gera perda de qualidade de vida a toda a coletividade.
Uma simples perturbação, pode facilmente evoluir para um desentendimento grave, gerando agressões e outros crimes que poderiam ser evitados a partir da repressão à primeira conduta que gera perda de qualidade de vida a toda a coletividade.
É comum o autor abaixar o volume quando da chegada da viatura, ele atende imediatamente à orientação porém minutos depois o mesmo indivíduo volta a causar incômodos a vizinhos e pedestres estes cobram solução dos fatos. Também é comum utilização do espaço público próximo de bares e em praças onde os autores aproveitando do anonimato, promovem atos de desordem e com veiculos em pressão sonora acima do permitido faz uma combinação de som em alto volume e bebida, o que irremediavelmente se associa à condução irresponsável de veículos sob efeito do álcool.
Em Varginha se percebe a resistência de motoristas em cumprir as normas, e as perturbações causada por veículos automotores equipados com potentes equipamentos de som vem desafiando o sistema. Os veículos de passeio, exibem auto-falantes vibrantes, os motoristas na maioria jovens invadem e desrrespeitam o espaço auditivo alheio de forma provocativa.
Os estudos demonstra que somente quando o condutor percebe a possibilidade de apreensão do equipamento sonoro (que acompanha o veículo, no caso de emissão em veículo automotivo), a fiscalização obtem resultado imediato e duradouro.
Nos casos de “perturbação do sossego” - caracterizadas pelo alto volume sonoro - podem ser tratadas sob quatro considerações: 1) a Lei das Contravenções Penais (LCP), art. 42; 2) a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN, no caso de emissão sonora por veículos automotores; 3) a lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), no aspecto da poluição sonora; e 4) leis municipais que tratam do uso do espaço público local e limitações das emissões sonoras. Existe uma forte proteção no ordenamento jurídico para a coibição dos incômodos excessos.
A Guarda Municipal de Varginha tem competência de fiscalizar a conduta do artigo 229 (“Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo”).
Ação como esta vai se repetir em outros locais, é uma preocupação principalmente nos fins de semana, onde jovens se embriagam e abusam da perturbação do sossego, colocam em risco suas vidas e as dos outros. Esperamos com a mudança de postura e hábitos do condutor um maior respeito as regras, melhorando a fluidez e diminuído os índices de acidentes, respeito a sinalização e o sossego é o que.
A Guarda Municipal passará a realizar periodicamente ações específicas contra a Perturbação do Sossego nos horários e locais onde há maior incidência de reclamações. Após dezenas de ações educativas os perturbadores ainda não cumpre a lei, entretanto, temos que tomar medidas extremas como a remoção dos veiculos, antes a Guarda só registrava a autuação e sanava a irregularidade no local, a partir de agora estaremos removendo todos veiculos com pressão sonora acima do permitido, a população tem aprovando essa iniciativa, ninguém aguentava mais este desrespeito todos têm direito aos sossego, a vida com mais qualidade. Nós acreditamos que em curto prazo os números de ocorrências dessa natureza devem cair para numeros aceitaveis, afirmou o Comandante da Guarda Municipal, Mauricio Maciel.
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