quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Minha fotoCaros Amigos.

Infelizmente venho informar que o Órgão Especial do TJ/SP, em processo o qual foi pedido a arguição de inconstitucionalidade da Aposentadoria Especial, pela 1º Câmara de Direito Público, no processo 0016503-77.2015.8.26.0000.

O Desembargador Relator, considerou resumidamente a LOM que instituiu a Aposentadoria tem vicio de iniciativa, pois a questão é de competência do Presidente da República esta foi a tese principal.

A arguição de inconstitucionalidade não tem efeito "erga omnes", como seria em uma ADIn, mas serve de parâmetro para os processos que ainda não foram julgados em segunda instancia.

Isso significa que todos os Mandados de Segurança, ou ações futuras que busquem sanar a questão da paridade ou integralidade pela LOM-SP, poderão ser prejudicadas e os interessados não terão estes direitos ganhos no judiciário.

Cabe ainda alertar para aqueles que ingressarem com a ação, questionando a paridade e integralidade, já aposentados, se perderem a ação pela suscitação do referido Acórdão, caso este não seja revisto, poderão ser convocados a retornar a Atividade.

O recurso devido será ingressado e outras saídas jurídicas estão sendo estudadas pelo nosso Departamento.

vejam abaixo o processo, aberto o link cliquem no acordão.


http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?localPesquisa.cdLocal=7&processo.codigo=RI002O7EX0000

http://abraguardas.blogspot.com.br/2015/11/orao-pleno-do-tj-sp-considera.html

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