terça-feira, 25 de setembro de 2012


Não tente me convencer do contrário se você não é capaz de entender o que eu represento!

Artigo: por Dennis Guerra
 
Hoje, ao verificar a minha caixa de e-mails, fui surpreendido por mais um texto que trata do trabalho exercido pelas guardas municipais e o seu improvável 'Poder de Polícia'. O texto é um comentário publicado em  Haddad diz que vai criar polícia comunitária ,  que merece destaque em postagem específica. Porém, antes de abordar este assunto, permita-me uma breve introdução:

Já faz algum tempo que venho exercendo a função de sentinela da inspetoria à qual estou disponibilizado. Neste período, tenho me atentado à auxiliar a travessia de pedestres, principalmente no horário de movimento escolar. Entre diversas situações que poderia relatar, duas merecem destaque:

A pequena Júlia (nome fictício), de aproximadamente três anos, que, ao lado de sua mãe, indagou-me: "Policial, você vai me proteger sempre?" Abaxei-me e respondi: sempre que você precisar de nós, estaremos aqui!

Noutro momento, a mãe de um aluno disse-me: "Quando o senhor virou-se para orientar a parada de veículos em outro local, o meu filho perguntou quem iria ajudar-nos a atravessar a rua. Ele sente-se mais seguro com o senhor aqui."

Vamos ao texto encaminhado por e-mail: (...)

"Os canditados prometem ao povo determinadas melhorias, sem qualquer embasamento! Pois como a Guarda Civil Metropolitano será transformada em uma Polícia Comunitária, se a Guarda Municipal não tem poder de polícia! Poder esse que é instituido pela Constituição Federal - CF - 1988

Título V

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Capítulo III

Da Segurança Pública

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal - D-001.655-1995

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - D-002.169-1997

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Isso me faz recorda o mafioso Drº Paulo Maluf, que quando se canditadou a prefeitura de São Paulo, prometia que iria colocar a Rota (Ronda Tobias de Aguiar - 1ºBPChq (1ºBatalhão de Policiamento de Choque))na rua. Venhamos e convenhamos, quem delega as missões à Polícia Militar é o governo do Estado, através da Secretária de Segurança Pùblica, e não uma mera prefeitura. Prefeitura tem outras obrigações, que não são a da ordem pública, cabe a eles somente manter a Guarda Municipal quem tem a função de guardar praças públicas, cemitérios, etc...

Eu resido no bairro do Sapopemba e o maior culpado pelo bairro estar da forma que está é devido a juventude não ter qualquer opção digna de atrativos tanto na área do esporte como de educação.Não possuimos bibliotecas públicas dignas.Não possuimos nenhuma área para a prática de futebol de campo, sendo que as que haviam e que incentivavam a juventude à prática do futebol, fazendo com que ficassem distantes do crime, drógas e álcool, deram lugar a um IML ( Instituto Médico Legal) que não funciona a anos e a população que caso venha a necessitar, precisa se deslocar até o IML da região de Artur Alvim, tem cerca de 12 KM de distância, porém um eternidade para chegar ao local, pois a trânsito é muito caótico; um IC(Instituto de Criminalistica) que é um cabide de empregos da polícia civil, porque os que trabalham lá não fazem o minímo do seu papel e usam a viatura do Instituto de Criminalistica somente para tomar café na padaria. De melhor mesmo ficou somente o quartel da Polícia Militar que realiza várias operações pela região, inibindo a criminalidade.

Drº Fausto"

Primeiramente, Dr. Fausto, quero agradecer enormemente a sua visita ao Blog. Realmente uma visita como esta e o comentário enviado só trazem credibilidade ao site, pois mostra que o alcance das informações nele postadas podem gerar virtuosos debates como este. Obrigado!

Pois bem: quando o senhor trata do  Art. 144 de nossa Constituição, fica claro que o 'Poder de Polícia' é inerente ao Estado (Federação, não Ente Federativo).

Vale citar as palavras do Dr. Annibal Bassan Júnior, Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná em Atribuição Constitucional das Guardas Municipais

"(...) A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente. Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de“...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence. (...)

Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
 
Concordo com o senhor que um prefeito, no citado senhor Paulo Maluf, não tem por atribuição 'colocar a Rota na rua'. Porém, desmerecer a maior cidade do país referindo-se à sua administração como 'uma mera prefeitura' chega a ser até mesmo ofensivo ao cidadão paulistano.

E sim, cabe às guardas municipais zelar por praças, cemitérios e todos os aparelhos municipais e as pessoas que neles encontram-se. Pois, sem dúvida, o maior patrimônio é a Vida.

Pela maneira como o senhor refere-se aos aparelhos estaduais (IML e IC) e não municipais, que ao meu ver seriam o foco do debate, afirmando "(...) que é um cabide de empregos da polícia civil, porque os que trabalham lá não fazem o minímo do seu papel e usam a viatura do Instituto de Criminalistica somente para tomar café na padaria.(...)" e ainda "(...) De melhor mesmo ficou somente o quartel da Polícia Militar que realiza várias operações pela região, inibindo a criminalidade." Pergunto: o senhor é integrante da Polícia Militar formado em Direito? Pois pareceu-me que existe mais um embate de egosdo que realmente uma discussão sobre ações que visem a segurança do cidadão. Talvez o senhor possa se interessar pela palestra do Dr. Bismael Batista Morais. sobre o Papel das Guardas Municipais na segurança Pública. Fica a dica!

O Direito é uma resultante dos Costumes de um Povo. Talvez não seja hora de colocar-mos em debate não a afirmação: Guarda, você não é polícia e sim a pergunta: Guarda, por que você não é considerado polícia?

Sempre ouvimos que precisamos de uma polícia mais humana, mais cidadã, e sempre nos apegamos ao grande paredão de gelo que é a análise fria da legislação e a sua hermenêutica. Até quando?!!

Quando me questionam se este tipo de discussão não me cansa, digo que o que me cansa é quando algum colega deixa-se abater por tais ideias.

Para finalizar, lembra-se da pequena Júlia e do aluno que queria atravessar a rua? É para eles que eu trabalho. Eles estão entre os que me convenceram que, o que eu represento, é muito mais do que o seu ponto-de-vista tenta me dizer o contrário.

E antes que o senhor me pergunte, não sou formado em Direito.

Dr. Fausto, muito obrigado pela visita! 

Fonte: Blog do Motociclista Guerra

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