terça-feira, 7 de junho de 2011

O VERDADEIRO PODER DE POLÍCIA DA GUARDA MUNICIPAL


Há diversas teses e discussões jurídicas questionando se a guarda municipal tem ou não o chamado “poder de polícia”.

Para defender um ponto de vista favorável, a grande maioria se estriba no Artigo 78 do Código Tributário Brasileiro e, em outros casos, em decisões judiciais proferidas pelo Juízo Singular e decisões colegiadas dos Tribunais de Justiça. Apesar de ser do conhecimento da grande maioria dos guardas municipais, vale lembrar que o Tribunal de Justiça já soma mais de 900 Acórdãos, nos quais houve vãos questionamentos por parte da defesa dos réus, aduzindo que guardas municipais não podiam ter exerc ido função policial, pedindo a anulação de todos os atos praticados e de todas provas constituídas.

Tais decisões do Tribunal de Justiça sempre foram no sentido de que os guardas municipais têm função idêntica à da Polícia Militar, podendo assim fazer abordagens de pessoas suspeitas e realizar patrulhamento preventivo e ostensivo, ao passo que, nesses casos, todos os réus foram condenados.

O desconhecimento das funções dessa instituição, muitas vezes parte de seus próprios integrantes, por conta de alguns não saberem ao certo quais são suas reais atribuições, sendo muito comum que se ouça membros de guardas municipais propagando que sua função é cuidar do “patrimônio público” municipal.

Neste ínterim, importa destacar que “de forma alguma” a expressão patrimônio público encontra respaldo constitucional, pois o § 8º do Artigo 144 da Constituição Federal prevê que as guardas municipais são responsáveis pela proteção dos “bens, serviços e instalações” e nunca pela proteção do patrimônio público.

Saliente-se que dito termo,“patrimônio público”, somente ocorre em Leis Municipais que foram criadas contendo vícios plantados por “instituições que temem a ascensão das guardas municipais”.

A intenção de minorar a importância das guardas municipais é tão flagrante que até mesmo o termo “proteger” , por aí, foi substituído por “cuidar”.

É necessário que se observe que essa simples substituição não foi “de graça”, mas que houve um objetivo maior: gerar a conotação de vigilância patrimonial!

A verdade é a seguinte: O Artigo 144, § 8º, que trata da segurança pública, é taxativo ao atribuir às guardas municipais a proteção dos bens, serviços e instalações de seus respectivos municípios, deste modo, conferindo-lhes inquestionável poder de polícia no exercício desse mister.

Portanto, toda e qualquer guarda municipal pode e deve ser considerada “POLÍCIA” no tange a proteção de bens, serviços e instalações, surgindo a partir daí a necessidade de se esclarecer quais são os bens pertencentes ao Município, sendo que tais estão previstos no Artigo 99 do Código Civil de 2002, nele prevendo que os rios, estradas, ruas e praças são bens que pertencem ao Município, todavia alvo de proteção das guardas municipais.

Poderia eu ainda dizer que, segundo o Artigo 23 da C.F., é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição e das Leis, o que enquadraria como serviço do Município a manutenção da lei e da ordem, porém, prefiro invocar uma teoria jurídica muito usada para subsidiar decisões judiciais conhecida como “Teoria dos Poderes Implícitos”.

A grosso modo, o que dita teoria defende é que “quem protege a parte protege o todo”, baseando-se em um princípio básico de que o poder de polícia não pode ser fracionado.

Sendo assim, se a guarda municipal tem poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações, é de se ver de pronto que quaisquer argumentos que caminhem no sentido contrário de que a mesma não detém poder de polícia não encontram qualquer respaldo legal.



Marco Antonio Ribeiro – guarda municipal de São José do Rio Preto.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

quarta-feira, 1 de junho de 2011

CARTA AO PREFEITO DE SANTO ANDRÉ INSPETOR ELVIS DE JESUS CONTRA O FIM DA ROMU

ELVIS DE JESUS
Rua Pégaso, 50 Jardim Satélite - CEP 12.230.260 - São José dos Campos SP
(12) 7817.9954 - 55*90*26011 (12) 9602.7841


Excelentíssimo Senhor
AIDAN ANTÔNIO RAVIN
DD. Prefeito Municipal de Santo André SP

Senhor Prefeito,

Com as honras de estilo e com as considerações de costume pelo exercício de cargo público da alta proposepiere ocupado por esse Alcaide, peço vênia antecipada pela abordagem direta quanto à “extinção” da Ronda Municipal ROMU, serviço implementado na Guarda Municipal desse município e que sempre deu pronta e boas respostas ao crime e aos criminosos, permita-me excelência discordar quanto a prática administrativa adotada em relação a essa valorosa equipe de profissionais, diferenciados pelo uniforme, pelas viaturas e pelo emprego operacional, mas iguais na solidariedade, no espírito de corpo e nas ações de proteção e segurança dos bens, serviços e instalações em conjunto aos demais profissionais de Guarda Municipal da cidade de Santo André.
Senhor Prefeito Municipal a “extinção” desse relevante serviço feito pelas equipes de “ROMU”, sob o manto da necessidade de alocar recursos materiais (viaturas modelo Blazer) para criar um novo serviço, chamado de “Ronda Escolar”, afim de não usurpar a segurança feita pelas policias do Estado, conforme veiculado pela Assessoria de Imprensa da SECOM, é fazer afirmação sem o necessário nexo lógico/racional, é caminhar em sentido contrário as demais Corporações de Guardas Municipais e permitir a ingerência externa em órgão da Administração Municipal, como dito anteriormente, máxima vênia pela sinceridade e franqueza nessa afirmação, que poderá parecer até arrogante, mas não é, tem apenas o tom da defesa institucional que nossas Guardas Municipais carecem, as vezes pelos declarados inimigos rotulados pela sociedade e as vezes pelos inimigos velados que as “portas fechadas”, “pedem a cabeça das Guardas Municipais” no intuito de diminuí-las e sufocá-las, levando-as a morte institucional, a falta de perspectivas, a pensarem em futuro, ao desleixo, ao esgarçamento do tecido disciplinar, a falta de investimentos e até a “extinção de serviços”, basta que essas Guardas Municipais tenham o mínimo de destaque social em meio a comunidade, e pronto! Já são consideradas verdadeiras ameaças, sendo que todo esforço é envidado, propostas sabemos que nunca faltam para limitar as Guardas Municipais.

ELVIS DE JESUS

Rua Pégaso, 50 Jardim Satélite - CEP 12.230.260 - São José dos Campos SP

(12) 7817.9954 - 55*90*26011 (12) 9602.7841

A Segurança Pública excelência, é um campo apaixonante e altamente complexo, como afirmado em nossa Carta Magna, “Dever do Estado,direito e responsabilidade de todos”, a terminologia “Estado” denota em conceito técnico jurídico, “Organização Político Administrativa”, sendo “Estado” a União Federal, os Entes Federados e os Municípios, somente nessas primeiras letras do“caput” do Artigo 144 da CF, já podemos imaginar a complexidade do tema, não culpamos os Gestores Públicos Municipais pelas mais diversas interpretações da nossa Constituição, muitas interpretações inclusive patrocinadas pelo lobyee contrário as Guardas Municipais, como afirmado na primeira linha desse parágrafo o tema é complexo por demais, e apesar de sermos um país que produz de agulhas até satélites, ainda não produzimos estudos de Segurança Pública em profusão.Louvo a criação da “Ronda Escolar”, mas a “extinção” da ROMU é atitude severa por demais com a Guarda Municipal de Santo André, ou com qualquer outra Guarda Municipal melhor falando, convido Vossa Excelência a promover a reavaliação do ato de “extinção”, a ROMU, caro Prefeito deve ser
pensada sob o prisma da operacionalidade, do pronto emprego, da modernidade,da ação rápida, o Governo Municipal, sempre precisa de um fiel garantidor da ordem, de uma força municipal hierarquizada e organizada que dê ao Administrador Público o conforto necessário para garantir a continuidade dos serviços municipais,
que resguarde efetivamente os bens e instalações da municipalidade, que esteja pronto nas 24 horas do dia e nos 365 dias do ano, agindo como “Reserva Operacional” do Chefe do Executivo Municipal, essa unidade especializada caro Prefeito, chama-se Ronda Municipal - ROMU, em nada “usurpa” qualquer função ou serviço promovido pelas Polícias dos entes federados, pois a Polícia de organização e denominação Militar tem por missão a Policia Ostensiva e de Ordem Pública, a outra de caráter e essência civil tem a nobre missão de Polícia Investigativa, a ROMU nos municípios cabe a ação PREVENTIVA, não existindo portanto qualquer sombra de usurpação.

Respeitosamente,

Elvis de Jesus

Assinado digitalmente por chave de validação eletrônica

889.712.567.KLDS.LMT.343.011

PREFEITO DE SANTO ANDRÉ DR. AIDAN QUER O FIM DA ROMU (RONDA MUNICIPAL) INDO NA CONTRA MÃO DA SEGURANÇA CIDADÃ E PREVENTIVA



ESSA AI EM CIMA É NOSSA MÁXIMA RIDICULARIZAÇÃO.



ATUAL E LENDÁRIA ROMU SEU TRABALHO SERÁ LEMBRADO ETERNAMENTE




Será que está viatura precisa ser pintada ? Essa é nossa cor padrão não essa ridícula cor que eles querem colocar o padrão GCM é o azul marinho vamos lutar nos ajudem enviem email aos nossos vereadores gastar dinheiro pintando uma viatura semi nova é o cumulo da insensatez a ROMU sempre foi um sonho de nossa GCM a cor azul marinho da viatuta é um símbolo de nossa padronização em todo Brasil.
A GCM Andreense ganhou fama nacional pelo belo serviço prestado não só pela ROMU mas por toda a Guarda mesmo sem condições fizemos o melhor pelo cidadão e hoje o que vemos esse total desprestigio para está unidade que veio para somar.Nossa unidade serviu de exemplo para outras cidades criarem a ROMU.
Colaborem com a GCM de Santo André envie email aos vereadores para que o Prefeito Dr. Aidan reveja está incoerência será que ele tem noção quem apenas irá ganhar com está ação são os marginais e quem vai perder é a população .A ROMU em pouco mais de 1 anos de atuação trabalhando em conjunto com a ROMO (Motos) teve inúmeros flagrantes realizados mais de 14 traficantes fora das ruas,vários foragidos capturados,dezenas de veículos (motos e carros)roubados e furtados foram localizados e devolvidos ao seus donos em sua maioria cidadãos Andreenses,autores de roubos e furto foram detidos,menores apreendidos cometendo ato infracional,pichadores,punguistas e todo tipo de vil marginália que infesta nossa cidade é quer destruir a tão sonhada paz social. Por tudo isso a ROMU deve continuar e ser fortalecida pelo povo e para o povo.


CONTATO DOS VEREADORES DE SANTO ANDRÉ

Vereador Telefone e-mail

José de Araujo 3429-5801 josearaujo@cmsandre.sp.gov.br
Dr. Marcelo Chehade 3429-5811 dr.marcelo@cmsandre.sp.gov.br
Luiz Carlos Pinheiro 3429-5816 pinheirinho@cmsandre.sp.gov.br
Gilberto Wachtler 3429-5804 gilbertoprimavera@cmsandre.sp.gov.br
Ailton Lima 3429-5805 ailtonlima@cmsandre.sp.gov.br
Almir Cicote 3429-5812 almircicote@cmsandre.sp.gov.br
Alemão do Cruzado 3429-5810 alemaodocruzado@cmsandre.sp.gov.br
Antonio Leite 3429-5818 antonioleite@cmsandre.sp.gov.br
Bahia 3429-5802 bahia@cmsandre.sp.gov.br
Claudio Malatesta 3429-5820 claudiomalatesta@cmsandre.sp.gov.br
Donizeti Pereira 3429-5813 donizetipereira@cmsandre.sp.gov.br
Dr. Israel Zekcer 3429-5808 israelzekcer@cmsandre.sp.gov.br
Dr. José Ricardo 3429-5807 dr.josericardo@cmsandre.sp.gov.br
Jairo Bafile - Jairinho 3429-5815 jairinho@cmsandre.sp.gov.br
José Montoro Filho 3429-5821 montorinho@cmsandre.sp.gov.br
Jurandir Gallo 3429-5819 jurandirgallo@cmsandre.sp.gov.br
Marcos Cortez 3429-5806 marcosdafarmacia@cmsandre.sp.gov.br
Paulinho Serra 3429-5809 paulinhoserra@cmsandre.sp.gov.br
Sargento Juliano 3429-5803 sargentojuliano@cmsandre.sp.gov.br
Tiago Nogueira 3429-5817 tiagonogueira@cmsandre.sp.gov.br
Toninho de Jesus 3429-5814 toninhojesus@cmsandre.sp.gov.br


Postado por PREZOTTO às 06:51

Amigos da Guarda Civil
Em patrulhamento no entorno da EMEI Ayrton Senna, na Rua Rio Pardo, os integrantes da equipe de ROMU (Ronda Municipal) VTR 1262 composta pelo 2ª. Cl. DURANTE, 3ª. Cl. CIQUEZZI e 3ª. Cl. DIEGO avistaram quatro indivíduos na esquina com a Av. Áurea. Ao notarem a aproximação da VTR um dos indivíduos tentou livrar-se de um invólucro, momento em que todos foram abordados. O mesmo indivíduo que dispensou o pacote afirmou ser usuário de entorpecentes e apresentou uma porção do que afirmava ser "maconha". Não convencidos da declaração a equipe de ROMU procurou o pacote dispensado, que rapidamente fora achado e constatado como sendo HAXIXE, num total de 20 unidades, droga derivada da CANNABIS SATIVA, porém com alto teor de THC.

Procedendo com a identificação dos quatro elementos foi constatado que o portador da droga efetuava tráfico das substâncias ilícitas, portando ainda dinheiro trocado e a contabilidade do comércio. Este tratava-se do menor B. S. C. S., acompanhado do maior Celso Santana da Silva ( egresso da cadeia pública de Santo André por Roubo e Furto ) e de outros dois elementos que não participavam da comercialização, porém estavam juntos.
Conduzidos ao 3º. DP de Santo André o menor foi autuado conforme o B.O. 1870/11 e o R.O. GCM 3061/11 e conduzido à Fundação CASA. Já o maior prestou depoimento e foi liberado.

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Fonte: Amigos da Guarda Civil

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Na manha desta quarta-feira uma Equipe de ROMO ( Ronda Motorizada ), patrulhava a Alameda Campestre no Bairro Campestre , quando visualizaram um elemento tentando roubar um celular de uma senhora que prosseguia para seu serviço.


De pronto os GCMs efetuaram abordagem e deram voz de prisão ao elemento, que foi conduzido a autoridade policial do 4ºDP, onde teve sua prisão em flagrante delito ratificada, ficando a disposição da justiça.


Equipe Romo 14 / Romo 27.


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Fonte: Amigos da Guarda civil

Após o ataques deflagrados pelo crime em Santo André a GCM intensificou o patrulhamento preventivo em todas às áreas e pela área da favela da Vila Guiomar,Vila Palmares,Tamarutaca e Sacadura Cabral a procura dos autores dos ataques , e às 09:30h de 09/05/11, a viatura de ROMU 1261 avistou dois indivíduos que, perceberam a aproximação e adentraram na favela da Palmares.

Neste momento iniciou-se uma incursão à pé no interior das vielas. Cerca de 20 minutos após encontramos o menor (egresso da Fundação Casa) escondido em uma viela. Após a abordagem localizamos 24 invólucros de maconha, 30 invólucros de crack e 18 ependorffs de cocaína. Lavrado o B.O. 1172/11 pelo 4º DP de Santo André.
Equipe ROMU1261
2ª Cl. Durante, 3ª Cl. Novelli e 3ª Cl. Marques.


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Fonte: Amigos da guarda civil

Uma base da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santo André (ABC paulista) foi metralhada por criminosos. Pouco depois, uma viatura também foi alvejada durante troca de tiros com meliantes.

Por volta das 23h deste domingo, dois homens em uma moto se aproximaram do Comando Central Regional Palmares da GCM na rua coronel Celestino Fernandes, na vila Aquilino, e usando metralhadoras, atiraram contra o prédio. Ao menos 11 disparos atingiram a base da entrada (Sentinela), que ficou completamente destruída. A dupla fugiu.
Equipes de ROMU (Ronda Municipal) e viaturas setoriais da GCM prosseguiram em diligências em busca dos criminosos pela região, ao tentar abordar 2 suspeitos em uma moto ouve troca de tiros os elementos fugiram para o interior da favela Tamarutaca, próximo ao local do ataque. Seis balas atingiram o para brisa e três a lataria da viatura de ROMU 1265 da GCM.Os melinates efetuaram disparos com m
unição calibre 45 de uso restrito encontrada no local .
Ninguém ficou ferido. O caso foi apresentado no 2º Distrito policial de Santo André.
O ataque desta madrugada ocorreu cinco anos após os ataques do PCC na região metropolitana de São Paulo.
Um novo ataque foi registrado na madrugada desta segunda-feira contra uma base da Polícia Militar no terminal de cargas da rodovia Fernão
Dias, na zona norte de São Paulo.
Segundo a Polícia Militar, dois ocupantes de um gol preto efetuaram quatro disparos contra a sede da 1ª cia do 5º Batalhão da Polícia Militar, localizada na avenida do Poeta, região do Parque Novo Mundo. Duas balas atingiram o carro particular de um policial de plantão; os outros atingiram colunas do prédio.
Houve perseguição e troca de tiros e os suspeitos foram presos em flagrante. Um dos acusados foi ferido na perna. Também foi apreendido uma pistola 9mm.
O caso esta sendo apresentado no 9º Distrito Policial do Carandiru
A Guarda Civil de Santo André e a Policia Militar reforçaram o patrulhamento na cidade durante toda a madrugada.Os ataques tem ligação com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) que teria ordenado aos indultados dos dias das mães promover os ataques contra forças policiais em todo estado de São Paulo.

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Fonte: Amigos da Guarda Civil
A região da Vila Guiomar conhecida como cracolândia, onde vários usuários de entorpecentes ficam pela via fazendo uso de crack, maconha e cocaína. Tem recebido atenção especial por parte da GCM de Santo André.
Além de pertubar os moradores da região, trazendo muito lixo para as calçadas e realizando pequenos furtos para manter o vicio, esses usuários estão deixando a região devido a ação intensiva e preventiva da GCM.
Equipes de ROMO ( Ronda Motorizada ) e ROMU ( Ronda Municipal ) tem realizado rondas periódicas e conseguido êxito na luta contra o uso de drogas.
" Os munícipes passam por nós e nos parabenizam pela ação da GCM" diz o 3ªCl Willian.

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Fonte: Amigos da Guarda Civil
O GCM 3º CL Tiago estava em deslocamento para sua base a qual presta serviço , quando ao entrar em uma padaria localizada na Av. das Nações com Indonésia se deparou com um assalto em andamento no interior da padaria de pronto o GCM agiu e deu vóz de prisão a um dos elementos que estava de posse de uma réplica de arma (pistola) este reagiu e foi contindo pelo GCM o outro ao ver a ação se jogou ao chão se entregando.

A dupla é conhecida por aterrorizar vários comércios da região e suspeita-se que no mesmo dia haviam roubado um posto de gasolina e um açougue nas imediações . Viaturas da PM e da GCM já tinha a descrição dos elementos e patrulhavam na intenção de captura-los . O Menor D.J. de O. de 15 anos já possuia passagem pela Fundação casa (Antiga Febem) o Maior Thiago Nascimento dos Santos de 22 anos possuía algumas passagens por (157) viaturas setoriais e a REMU (Ronda escolar) da Reg. Utinga prosseguiram no apoio. Os meliantes foram encaminhados ao 2ºDP de Santo André o maior autuado em flagrante e o menor apreendido.

https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=508f59627c&view=att&th=12fbc3d90762d442&attid=0.1&disp=inline&zw

Fonte : Amigos da guarda civil

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, pág 99 sábado, 30 de abril de 2011

“MOÇÃO 05-00004/2011
Hipoteca apoio ao Movimento Nacional pela regulamentação
das Guardas Municipais.
CONSIDERANDO que as Guardas Municipais realizam trabalho
em mais de 900 municípios brasileiros, sendo assim consideradas agências indispensáveis à manutenção do sistema de
segurança pública brasileiro.
CONSIDERANDO que a falta de regulamentação federal cria
uma sensação de que as Guardas Municipais são forças de
segurança “inferiores” em relação as forças estaduais e federais, o que de fato não é, eis que apenas possuem atribuições
distintas.
CONSIDERANDO que o supracitado fato acarreta restrições
aos investimentos que os municípios fazem em suas Guardas,
o que por deveras é um disparate, visto que o governo federal
estimula a criação destas forças e contribui através do Fundo
Nacional de Segurança Pública com investimentos destinados
ao aparelhamento das corporações e aperfeiçoamento dos
profissionais.
CONSIDERANDO que as Guarda Municipais merecem prestígio
em razão de seu mister, ressaltando ser fato a sua decisiva
atuação nos casos de seqüestro do publicitário Washington
Olivetto, da mãe do jogador Grafite e da filha do apresentador
Silvio Santos, visto que foi a Guarda que logrou êxito em localizar os cativeiros da vítimas.
CONSIDERANDO que o Movimento Nacional pela Regulamentação das Guardas Municipais nasceu com o intuito de dar voz
às entidades que representam os trabalhadores das Guardas
Municipais e qualificar este debate, fato este que não está
sendo contemplado no grupo de trabalho criado pela SENASP,
mister se faz reconhecer a necessidade de propiciar a maior
participação à categoria, inclusive para legitimar os interesses
de sua representatividade.
PROPOMOS ao Egrégio Plenário, com fundamento e na forma
do artigo 228, do Regimento Interno, Moção no sentido de
hipotecar apoio Movimento Nacional pela Regulamentação
das Guardas Municipais, que desde o ano de 2000 se mobiliza
para esse fim.
Solicitamos que cópias da presente Moção sejam enviadas aos
Nobres Parlamentares do Congresso Federal, ao Ministro da
Justiça e a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Sala das Sessões,
Abou Anni
Vereador - PV”
É com satisfação que recebemos a sua dúvida, através do Site www.alexchereze.com.br , em relação a competência da Guarda Municipal de Varginha na fiscalização de trânsito, que com prazer responderemos, esperamos sanar todas as suas dúvidas.

Aproveito a oportunidade para parabenizar este portal pelo espaço destinado as questões envolvendo a Segurança Pública e nos colocaremos a disposição de todos os leitores para os esclarecimentos que se fizerem necessários.



DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO TRÁFEGO E TRÂNSITO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

A Administração Municipal de Varginha, em consonância com o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entende não haver nenhuma inconstitucionalidade em se delegar a servidores públicos investidos no cargo de Guarda Municipal as atribuições referentes a pratica dos atos de competência dos agentes municipais de trânsito.

No que tange ao fundamento jurídico para tais atos administrativos, encontramos guarida no que preceitua o art. 280, § 4.º, do Código de Trânsito Brasileiro, pois não há nenhum óbice à atuação dos guardas municipais nas questões de trânsito, senão vejamos:

“§ 4º. O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.

Nesse contexto, entendemos que qualquer servidor, civil, estatutário ou celetista, desde que com atribuição definida pode lavrar um auto de infração de trânsito.

A natureza e a essencialidade do serviço de transporte e trânsito para a coletividade o caracterizam como atividade submetida ao regime público, de interesse local, cuja organização e prestação foram conferidas aos Municípios pelo art. 30, inciso V, da Constituição da República de 1988. A atividade exercida pela Guarda Municipal de Varginha está relacionada à fiscalização e aplicação das normas de trânsito e não à criação dessas regras.

Neste diapasão, e em consonância com a Legislação Federal, a Lei Municipal n.º 4.003/03, que organizou a Guarda Municipal de Varginha, delegou como sendo competência da corporação o auxílio na fiscalização e controle do trafego e trânsito, conforme art. 4.º, II, “in verbis”:

“Art. 4º À Guarda Municipal caberá as seguintes atribuições:

II – auxiliar na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito;”

Através da Lei n.º 4.216/05, foi acrescido ao art. 4º da Lei 4.003/03 um parágrafo único com o seguinte teor:

“Parágrafo único. Com referência ao auxílio na fiscalização e controle de tráfego e trânsito, previsto no inciso II, está compreendida a prática dos atos de competência dos agentes municipais de trânsito, cujo controle será efetuado pela autoridade de trânsito.”

Os dispositivos impugnados pelo

Ilustre R.M.P. estão em

consonância com a Constituição da

República de 1988, a Constituição

Estadual e o Código de Trânsito

Brasileiro.

Não merece prosperar a alegação

de incompetência da Guarda

Municipal para o exercício do

policiamento, da fiscalização e da

aplicação de penalidades de

trânsito, pois essas atribuições

decorrem de delegação legítima do

Município.

GUARDA MUNICIPAL VGA

Fazendo uso das brilhantes palavras do Desembargador Pires de Araújo, do E. TJSP, “não me convenço de que a autoridade municipal de trânsito não possa atribuir a um servidor público (art. 280, § 4.º, CTB), somente porque é guarda municipal – a quem se incumbe constitucionalmente, a proteção também dos serviços da Municipalidade (art. 144, § 8.º, CF) – , a tarefa de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito (inc. VI, art. 24, CTB) ou a de aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar (inc. VII, art. 24, CTB).”

GUARDA MUNICIPAL VGA

A Corte Superior do E. TJMG ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face da atuação da Guarda Municipal de Belo Horizonte nas questões de trânsito, assim decidiu:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI E DECRETO MUNICIPAIS. GUARDA MUNICIPAL. PODER DE ATUAÇÃO. POLICIAMENTO DO TRÂNSITO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

1. Em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o Município detém competência para coibir o estacionamento em locais proibidos, inclusive com competência para impor multas, ou seja, sanção pecuniária de caráter administrativo. 2. Não basta só a fiscalização: uma fiscalização sem sanção não significa nada; do contrário. Ela nem precisaria existir. 3. Desta forma, a aprovação do projeto de Lei pelo legislativo local, sancionado pelo Prefeito Municipal, vem apenas atender a uma realidade do Município de Belo Horizonte. 4. Representação julgada improcedente.” (Proc. n.º 1.0000.08.479114-4/000(1) , Rel. Des. Alvimar de Ávila, Des. Relator do Acórdão Roney Oliveira, pub. 12/03/2010)

GUARDA MUNICIPAL VGA

No julgamento, o desembargador Caetano Levi Lopes ponderou que a Constituição do Estado, no seu artigo 138, permite que o município organize guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações. Ele sustenta que as ruas e avenidas, por onde circulam as pessoas e veículos, podem ser considerados bens públicos, o que confere ao município o poder de fiscalizá-los e autuar possíveis contravenções às leis de trânsito. Já o desembargador Belizário acrescentou que é necessário o poder discricionário de punir para que as normas e leis sejam obedecidas.

No estado de São Paulo o Poder Judiciário decidiu inúmeras vezes casos semelhantes, entendendo ser perfeitamente possível a fiscalização do trânsito e aplicação de multas pela Guarda Municipal, senão vejamos:

GUARDA MUNICIPAL VGA

“APELAÇÃO CÍVEL – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GUARDA MUNICIPAL – Legislação Municipal que atribui competência para tanto a esse agente, tudo em consonância com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – ADMISSIBILIDADE. Sentença mantida. JUSTIÇA GRATUITA – Pressuposto da assistência jurídica integral e gratuita é a insuficiência de recursos financeiros (art.5°, LXXIV, CF) própria de um estado de penúria – Falta de verossimilhança das alegações da apelante. Mantida a revogação da concessão.

RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.” (TJSP, Apelação com Revisão 8524005200, 6ª Cam. de Direito Público, rel. Israel Góes dos Anjos, pub. 22/04/2009)

“MANDADO DE SEGURANÇA – ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Alegação de que os guardas civis municipais são incompetentes para o exercício da função de agente de trânsito – Descabimento – A fiscalização do trânsito não é atribuição exclusiva do policial militar – Precedentes desta E. Câmara – Segurança concedida – Sentença reformada – Recurso provido.” (TJSP, Apelação com Revisão 7496735000, 6ª Cam. de Direito Público, rel. Leme de Campos, pub. 16/04/2009)

“AÇÃO ANULATÓRIA – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Aplicação de multa de trânsito – Competência para fiscalização do trânsito local e imposição de multa – Competência prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas normas Municipais de São José do Rio Preto – Sentença de improcedência mantida – Revogação da assistência judiciária gratuita outrora concedida- Recurso não provido.” (TJSP, Apelação com Revisão 8547635200, 9ª Cam. de Direito Público, rel. Rebouça de Carvalho, pub. 23/03/2009)

GUARDA MUNICIPAL

“TRÂNSITO. FRANCA. PRETENSÃO DE ANULAR AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR TER SIDO LAVRADO POR GUARDA MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. Competência concorrente para implantar e estabelecer política de educação para a segurança do trânsito (art. 280, § 4o, do CTB). Recurso desprovido.” (TJSP, Apelação com Revisão 8310375100, 5ª Cam. de Direito Público, rel. Oliveira Santos, pub. 21/01/2009)

Sobre a necessidade da Guarda Municipal atuar na fiscalização do trânsito e na autuação dos infratores, salientou o professor e magistrado Antônio Álvares da Silva, em seu trabalho jornalístico ”A Guarda e a Multa” (www.trt3.jus.br/download/artigos/pdf/157 guarda multa.pdf), in verbis:

“A introdução da GM na fiscalização do trânsito e na aplicação de penalidade aos violadores de suas normas é medida de grande acerto. Não é possível que os guardas, postados nas esquinas, assistam impassíveis às infrações e maluquices dos motoristas imprudentes e irresponsáveis, porque não têm permissão de agir. Isto contraria até mesmo o senso comum.

A GM é uma instituição bem treinada. Basta conversar com seus integrantes para perceber, de pronto, que estão aptos a lidar com o público. Têm tudo para exercer mais esta competência, com eficiência e êxito, principalmente quando se sabe que é notória a carência de pessoal na PM e na BHtrans para este propósito.

GUARDA MUNICIPAL VGA

A GM não se deve deixar influenciar por uma frase de procedência duvidosa freqüentemente repetida de que ‘multar não resolve’. De fato, só a multa não resolve, mas é ela o único meio de evitar o caos e intimidar o motorista desordeiro e antissocial

Cabe ao Estado fazer o resto: ampliar ruas e avenidas, construir viadutos e túneis, racionalizar o traçado da cidade e construir vias adequadas. Mas este é um trabalho de longo prazo. Até lá é preciso tomar medidas para que o trânsito funcione com os meios atuais que temos.

É de esperar que o Judiciário, sempre sensível aos problemas do povo, do qual, aliás, é parte, compreenda esta situação e se coloque ao lado da comunidade. Meras questões de competência não podem privar o cidadão de um serviço necessário a seu bem-estar.

GUARDA MUNICIPAL VGA

A GM é bem-vinda para orientar, fiscalizar e, quando necessário, punir. Que cumpra com eficiência sua nova missão e ajude a melhorar o trânsito caótico de nossa cidade.” (publicado no Jornal Hoje em Dia, 29/09/2009)

Diante do exposto, face ao vasto entendimento jurisprudencial acostado e as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, não há que se falar em inconstitucionalidade na atuação da Guarda Municipal de Varginha nas questões trânsito, estando a Lei Municipal 4.003/2003 e sua alterações em perfeita harmonia com nossa Lei Maior.

Guarda Municipal de Varginha, 28/04/2011

Fonte : http://www.alexchereze.com.br/seguranca/guarda-municipal-responde-sobre-sua-competencia-na-fiscalizacao-de-transito-em-varginha/#comment-16964

GCM DE SANTO ANDRÉ / ROMU APREENDE MENOR POR TRÁFICO DE DROGAS NO EMEI JARDIM GUARARA


A ROMU (RONDA MUNICIPAL) está em apoio a REMU (Ronda Escolar) realizando um trabalho preventivo nas imediações de escolas da cidade, com o intuito de evitar que pessoas desocupadas e alheias a atividades escolares frequentem estes locais.
A unidade está fechando o cerco contra o tráfico e nas imediações da Emei Jardim Guarara - R. Cocais, 1861, Jd Guarara , apreendeu um menor WPC de 15 anos com 41 Ependorf de Crack e a quantia R$ 89,00 em dinheiro e Wellington Jorge Munhoz de 21 anos detido como usuário e encaminhado com 2 trouxas de maconha ao 6 ºDP de Santo André onde foi lavrado o BOPC 1412/2011.

ROMU 1262
2ºCL Honório
3ºCL Ilaesse
3ºCL Nogueira
3ºCL Estagiário Da Cunha

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Fonte: Amigos da Guarda Civil
MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO
DAS GUARDAS MUNICIPAIS

ATA DA PLENÁRIA DE LANÇAMENTO DO MOVIMENTO NACIONAL PELA
REGULAMENTAÇAO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, REALIZADA NO AUDITÓRIO
FRANCO MONTORO DA ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Às 15h30 do dia 19 do mês de Abril do ano de 2011, no auditório Franco Montoro da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, foram abertos os trabalhos da mesa
diretora da plenária de lançamento do “Movimento Nacional pela Regulamentação das
Guardas Municipais - MNRGM”. Com o apoio oficial de 34 (trinta e quatro) entidades
de todo o Brasil: Associação dos GM´s de Barueri (SP), Sindicato dos GM´s do Estado
do Rio Grande do Norte (RN), Sindicato GM´s do Estado do Paraná (PR), Sindicato dos
GM´s do Estado do Rio Grande do Sul (RS), Associação dos Inspetores das Guardas
Municipais (SP), Sindicato dos GM´s do Estado de São Paulo (SP), Associação dos
GM´s de Cajamar (SP), Associação dos Guardas Municipais de Rancharia (SP),
Sindicato dos GM´s de Macaé (RJ), Sindicato dos GM´s de Osasco (SP), Associação de
GM´s de Juazeiro (BA), Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores
Políticos do Estado de São Paulo (SP), Associação Brasileira dos GM´s (SP), Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (SP), Sindicato dos Guardas Civis
Municipais do Litoral Paulista (SP), Sindicato dos GCM´s do Estado de Minas Gerais
(MG), Fórum Permanente de Segurança Pública Municipal “GCM Márcio Augusto
Salles”, Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado de São Paulo, Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (PR), Associação dos Subinspetores de
Guarda Municipal do Estado do Rio de Janeiro (RJ), Associação dos Guardas
Municipais e Agentes de Vigilância de Cruz das Almas (BA), Associação Internacional
de Policia – IPA (Seção Brasil e do Estado de São Paulo), Sindicato dos Servidores
Estatutários da Cidade de Santos (SP), Associação dos Guardas Municipais (AGM-
IMC), Associação dos GM´s do Brasil (AGM-Brasil), Associação dos GM´s de Leme (SP),
Associação dos GM´s de Mariana (SP), Associação dos GM´s de Ribeirão Preto e
Região (SP), Associação das GM´s do Estado de São Paulo – AGMESP (SP), Prefeitura
Municipal e Guarda Municipal de Limeira (SP), União Nacional dos Guardas Civis
Municipais do Brasil – UNGCM (SP), Instituto IPECS de Segurança Municipal (SP).
Presentes ao evento, 293 pessoas entre representantes de entidades, GM,
universidades das seguintes cidades: Rio de Janeiro, Toledo, São Bernardo do Campo,
Barueri, Embú Guaçú, Itararé, Jaguariúna, São Paulo, Osasco, Poá, Cordeirópolis,
Limeira, Nova Odessa, Vinhedo, São Caetano do Sul, Caieiras, São Vicente, Jandira e
Santa Bárbara d’Oeste. O Movimento está sendo assessorado tecnicamente pelo
Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESDH e
juridicamente pelo escritório Pereira Leutério Advogados, especializado em Direito
Constitucional e Administrativo. Para dirigir os trabalhos do MNRGM, o comitê
executivo elegeu o GCM Carlos Alberto Lino da Silva (SINDGUARDAS/AGCMB) para a
presidência dos trabalhos e o Prof. Dr. João Alexandre do Santos (Centro de Estudos

MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO
DAS GUARDAS MUNICIPAIS

em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESDH) para assumir a relatoria. Para a
Secretaria Executiva, foi destacada a União Nacional dos Guardas Civis Municipais do
Brasil, representada pelo seu presidente Mauricio Mendonça Villar. Dando
prosseguimento aos trabalhos, foi concedida a palavra ao presidente, que compôs a
mesa diretora com as seguintes autoridades: GCM Maurício Mendonça Villar
(Presidente da UNGCM), Deputado Estadual Antonio Mentor (PT/SP), GCMF
Margarete Vieira de Lima (Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado
do Rio Grande do Norte), Vice-Prefeito de Cordeirópolis Dr. Amarildo Antonio Zorzo, e
do vereador da mesma cidade Sr. Wilson José Diório. Dada a palavra ao relator Prof.
João Alexandre (CESDH), o mesmo enfatizou que o compromisso com o Brasil e com
uma Guarda Municipal forte e protegida legalmente em todos os seus aspectos é que
nos move nesse ideal e será também o que nos fará vencer. Com uso da palavra, o
Deputado Antonio Mentor, enfatizou o momento histórico e da necessidade do
MNRGM indicar representantes para os trabalhos do GT da SENASP em Brasília.
Comprometeu-se com a categoria em oficiar ao ministro da justiça sobre os trabalhos
desenvolvidos pelas entidades desse movimento, e que em encontro que terá nas
próximas semanas com o mesmo, irá também sensibilizá-lo das demandas ora
discutidas; comprometendo-se finalmente, em levar estas reivindicações a quem de
direito. Compondo também a mesa, o Deputado Estadual Major Olimpio, fez uso da
palavra, manifestando seu total e irrestrito apoio ao que vem sendo desenvolvido pelo
MNRGM, explanou sobre a necessidade de integração e repudiou a “briga”
institucional de corporações de segurança pública. Ressaltou o trabalho da GM, que
classificou carinhosamente como “irmã mais nova” das corporações policiais.
Ressaltou que cabe também aos municípios o aporte de recursos para que haja maior
eficácia nos serviços desta corporação. Com a palavra, o Vereador Wilsom, ressaltou
que o Legislativo Municipal deve observar o que falta às GM´s, é também um dever
desse mesmo Legislativo dar um apoio a maior e melhor na parte que lhe cabe. Sendo
dada a palavra à presidenta Margarete, enfatizou da clara falta de sintonia do GT da
Senasp com a realidade dos fatos que aflige às corporações das GM´s do Brasil.
Discorreu também, que a regra democrática nesse processo de elaboração de
regulamentação, não está sendo jogado de forma plena e clara. Ressaltou finalmente,
que o debate não pode estar ou ficar restrito a um pequeno grupo de pessoas que, em
razão das diversidades dos temas que deverão compor essa regulamentação não
conseguirão estabelecer um diálogo em nível nacional com quem pode e deve
apresentar sugestões e modificações. Nessa esteira, o GCM e Vereador do Município
de Ferraz de Vasconcelos, Antonio Carlos Alves Correia “Tonho”, que além de ser ex-
GCM/SP e estando no Legislativo municipal ressaltou que tem dado todo apoio ao
desenvolvimento das GM do Brasil e ao MNRGM. Presentes as entidades acima
listadas, foi dada a palavra aos representantes das mesmas, para que fizesse uso da
tribuna, então utilizada pelas seguintes entidades e pessoas: ABRAGUARDAS,
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OSASCO E REGIÃO,
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAIEIRAS, FÓRUM
PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA GCM “MARCOS AUGUSTO SALLES”, NOVA
CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DE SÃO PAULO, Eliseu Miranda – Secretário
Municipal de Segurança Pública de Santa Bárbara do Oeste, José Luis da Silva Alves,

MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO
DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Subinspetor da GM do RJ e Presidente da Associação dos subinspetores do Estado do
RJ, Deputado Estadual Chico Sardelli, Drª Marlene de Sant’Anna – Secretária de
Segurança da Cidade de Poá (SP) e Conselheira Fiscal do Conselho Nacional de
Secretários e Gestores de Segurança. De posse da palavra, o presidente do Instituto
IPECS de Segurança Municipal, Sr. Sérgio Ricardo de França Coelho, enfatizou que
além do MNRGM ser suprapartidário, nasce num momento extremamente necessário
às Gm do Brasil. Depois de destacar a proposta de criação das cinco comissões
temáticas enfatizou que no item 4 (alinhamento de competências) a produção do
texto fosse restringida as competências municipais já previstas em lei, atualmente
exercidas por outros servidores municipais e questionadas, muitas vezes, por não
estarem previstas como competência das Guardas Municipais em nenhuma lei federal.
UNGCM discorreu sobre as particularidades dos temas a serem discutidos e
apresentou os grupos temáticos para apresentação de trabalhos e propostas, sendo
eles: 1) Atualização da legislação de armas para GM; 2) Diretrizes Gerais para Ingresso,
Formação e Estruturação das Carreiras, 3) Registros Nacionais (cadastros institucionais,
de funcionais, de prontuários, equipamentos, etc.); 4) Alinhamento de competências;
5) Da representação Classista e criação do Conselho Federal das Guardas Municipais.
As entidades presentes também apóiam a idéia, de que em vez de se iniciar um novo
processo legislativo para construção de um novo Projeto de Lei de regulamentação,
todos estudassem e propusessem adequações ao texto do PL 1.332/2003, o qual já
tendo sido aprovado na CCJ e CSPCCO da Câmara Federal, possa ser “atualizado” e
feito o devido “alinhamento” das normas vigentes; para então já ser posto em
votação. Feitas todas as explanações, evidenciou o presidente da UNGCM, Mauricio
Villar. que o MNRGM não tem como finalidade atrapalhar, impedir ou criticar outras
iniciativas institucionais ou governamentais similares. Apenas e tão somente nasce
para agregar, incluir, enriquecer o debate e auxiliar naquilo que couber da boa e
perfeita construção dessa necessária e já tardia regulamentação. Assim sendo,
proposto, discutido e votado, firmam-se as seguintes deliberações: a) apoiar ações de
integração e cooperação técnica entre municípios, em especial, nas áreas de gestão
técnica e administrativa; b) reivindicar o apoio do Ministério da Justiça através da
Secretaria Nacional de Segurança Pública e dos próprios governos estaduais através de
seus órgãos, às ações deste Movimento pelo intercâmbio técnico institucional das
GM`s; c)Rejeitar qualquer proposta que venham a limitar os benéficos da futura lei de
regulamentação a municípios, que esteja baseado em critérios como número de
população ou de integrantes das guardas, a exemplo do que ocorreu na aprovação da
lei 10.826 (Estatuto do desarmamento); d) Atuar junto às autoridades e formadores de
opinião para difundir o princípio constitucional da guarda municipal como órgão do
sistema de segurança pública nos termos do Título V (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) Capítulo III (Da Segurança Pública) da Constituição
Federal, de forma a consolidar a atuação do Guarda Municipal como agente do estado
na esfera municipal; e) organizar a constituição das 5 (cinco) comissões temáticas de
trabalho instituídas nesta plenária, composta pelos nomes apresentados, somados aos
demais que poderão se apresentar até a data limite de 19 de maio, a partir de quando
se dará início às plenárias temáticas de discussão e formatação das propostas de cada
comissão. As etapas regionais e estaduais do Fórum Nacional de Segurança Pública

MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO
DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Municipal viabilizarão espaço e estrutura para realização de plenárias temáticas de
forma a colaborar com o processo de discussão democrático das comissões
permeando o máximo possível a participação de lideranças e representações classistas
em todo território nacional. As propostas de emendas e sugestões, a serem
apresentadas durante as reuniões em local e horário serão colhidas, estudados,
votadas e sistematizadas pelo comitê executivo, que dará ampla publicidade dos atos
através dos sites e blogs associados ao movimento e apensados ao relatório final. Nada
mais havendo, deu-se por encerrada à plenária pela presidência da mesa. Eu Professor
João Alexandre dos Santos, relator, secretarei os trabalhos.

São Paulo, 19 de abril de 2011.

Carlos Alberto Lino da Silva - SINDGUARDAS/AGCMB

(Presidente do Comitê Executivo)

Prof. Dr. João Alexandre do Santos (Relator)

Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESDH

Mauricio Mendonça Villar. (Secretario Executivo)

União Nacional dos Guardas Civis Municipais do Brasil

Membros

Dr. Amarildo Antonio Zorzo, - Vice-Prefeito de Cordeirópolis /SP

Luiz Gonçalves - Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado de
São Paulo

Sérgio Ricardo de França Coelho - Secretario Executivo do Conselho Nacional das
Guardas Municipais / Presidente do Instituto IPECS de Segurança Municipal

Carlinhos Silva – Assessor Parlamentar

MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO
DAS GUARDAS MUNICIPAIS

ANEXO 1 - Comissões Temáticas de Trabalho e nomes apresentados na 1° Plenária do
Movimento Nacional Pela Regulamentação das Guardas Municipais

1) Atualização da legislação de armas para GM;

Francismar Gerônimo Lino (sindicalista)
Wagner Pereira (CD GCM São Paulo)
Ronaldo Fontes Linhares (advogado e Corregedor da GM Macaé/RJ)
Subinspetor Jose Luis Alves (Centro de Formação GM Rio)
Ronaldo Fontes Linhares (advogado e Corregedor da GM Macaé/RJ)
Paulo Rogério de França Coelho (Sindicato GM´s Litoral Paulista – Santos)
Elvis de Jesus (Inspetor GCM SJ Campos SP)

2) Diretrizes Gerais para Ingresso, Formação e Estruturação das Carreiras,

Jaqueline Leal da Silva (GCM POÁ - subinspetora)
Vasconcellos
Pedro Amorim (Diretor do Sindicato dos Servidores Públicos)
Edsom Gabril
Wagner Pereira (CD GCM São Paulo)
Margareth (SINDIGUARDAS – RN)
Osmir Cruz (Comandante da GM de Vinhedo/SP)
Insp. Eduardo Teixeira Martins - Chefe da 9° Inspetoria GM Rio
Insp. Zacarias da Silva Barbosa - Chefe Grup. Def. Amb. GM Rio
GM Luis C. E. Armando Líder Operacional GM Rio
Ronaldo Fontes Linhares (advogado e Corregedor da GM Macaé/RJ)

3) Registros Nacionais (cadastros institucionais, de funcionais, de prontuários,
equipamentos, e outros);

Sérgio França (Presidente do Instituto IPECS de Segurança Municipal)
Nilton Xavier (Diretor da GM de Limeira/SP)
André Tavares (Comandante da GM de Ribeirão Preto)
GM Lucival Ferreira Presidente da AFPGCMLR – LEME/SP
Maurício Villar (Presidente da UNGCM)
Carlinhos Silva – Assessor Parlamentar

4) Alinhamento de competências;

João Alexandre dos Santos (Coord. Centro de Estudos Seg. Publica – CESDH)
Mauricio Villar (Presidente da UNGCM)
Everson Camargo (Curitiba)
Moacir Guerreiro Campos (Sindicato Servidores de Toledo/PR)
Subinspetor Jose Luis Alves (Centro de Formação GM Rio)

5) Da representação Classista e criação do Conselho Federal das Guardas Municipais.

Carlos Alberto Lino
João Alexandre dos Santos (Coord. Centro de Estudos Seg Publica – CESDH))
Sidnei Batista (Presidente do Sindicato dos GM´s do Litoral Paulista)
Osmar Ventris Advogado Criminalista Especialista em Segurança Municipal
André Tavares (Comandante da GM de Ribeirão Preto)
Júlio Cesar Honório – CD GCM SJ Campos SP

quarta-feira, 27 de abril de 2011

GUARDA MUNICIPAL APREENDE VAN QUE REALIZAVA TRANSPORTE CLANDESTINO DE ALUNOS.

Em continuidade a operação de fiscalização de vans escolares, uma equipe da Guarda Municipal de Varginha no início da tarde de hoje, na Rua Presidente Antônio Tancredo Neves, deparou com o veículo Kia Besta, transitando com lotação excedente.

Ao realizar a verificação no interior do veículo a suspeita de excesso na lotação foi confirmada. Ao ser solicitada a documentação, tanto do condutor, quanto do veículo, ficou constatado que o mesmo não portava os documentos obrigatórios, além de também não estar portando a autorização para condução de escolares. Ao ser verificada a permissão do condutor, que foi levada até o local por um familiar, ficou constatado que além da permissão estar vencida, a mesma é pertencente a categoria “B”, o que não correspondente a categoria destinada a este tipo de transporte. Diante dos fatos a permissão e a documentação do veículo foram recolhidas e encaminhadas à autoridade competente. O veículo foi guinchado e recolhido para um pátio autorizado do DETRAN, onde permanecerá à disposição do Delegado de Trânsito.