domingo, 15 de novembro de 2009

VEJAM ARTIGO DA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO DE 14/11/2009

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Julgamento póstumo

A história do homem que espera veredicto há 50 anos.

Por Fernando Porfírio

Uma absolvição, uma condenação, três revisões criminais e, 50 anos depois, mais confusão e dúvidas judiciais. Essa história envolve o maior tribunal do país — o Tribunal de Justiça de São Paulo — a mais importante seção criminal — o 3º Grupo de Câmaras —, tanto pelo volume de processos como pela qualidade de suas decisões, e a memória de um simples guarda civil, casado, que, no horário do almoço, se dirigia de casa para o trabalho.

Era quase meio dia de 22 de janeiro de 1957 quando o guarda civil Mauro Henrique Queiroz, com sua farda azul marinho e a placa de metal no peito com seu número de identificação, pegou um ônibus apinhado de gente, que fazia a antiga Linha 122, da Vila Galvão, em Guarulhos (SP). Na altura da avenida da Cantareira, na Zona Norte da capital paulista, o guarda, sem nenhum motivo, teria aberto o zíper da calça, retirado o pênis e o esfregado no braço de Sônia Brasil, uma garota então com 11 anos.

A suposta conduta ilícita, aceita pela Justiça paulista, foi presenciada, além da vítima, por um grupo de policiais da antiga Força Pública. As duas corporações viviam em pé de guerra e ficaram assim até o início da década de 1970. Os soldados da chamada Força Pública eram conhecidos como “meganhas” e os da guarda civil, de “guanapas”. A primeira era a tropa de choque com seu tradicional uniforme cáqui.

Dois anos depois, o juiz João Estevam Siqueira Júnior, com base nas provas colhidas pelos soldados da Força Pública, com o testemunho de um homem e de uma mulher e das declarações de Sonia Brasil, absolveu o guarda civil com a tese de insuficiência de provas (artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal). O Ministério Público recorreu da sentença. O extinto Tribunal de Alçada Criminal reformou a decisão e condenou Mauro Queiroz com base na declaração da vítima Sônia Brasil e de duas outras testemunhas: Mario Marcelo e Benedita Ferreira. Ele também perdeu o cargo na Guarda-Civil. Foram apresentadas duas revisões criminais e todas, rejeitadas pelo tribunal. Morreu em 5 de janeiro de 1998 de câncer no pâncreas, mas nunca se conformou com a condenação.

Em 2007, nove anos depois da morte de Queiroz, a sua família ingressou com nova revisão, argumentando que havia fatos novos a comprovar a inocência do guarda civil. A novidade era a retratação da vítima, Sônia Brasil, agora uma senhora sexagenária. Ela não confirmou a versão apresentada por um grupo de policiais militares que também estavam no ônibus. Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que, à época, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus.”O Ministério Público apresentou parecer, assinado pelo procurador de Justiça Júlio César de Toledo Piza, que se manifestou a favor do pedido revisional. A tese de Toledo Piza não foi a existência ou não de provas do delito, mas a inexistência do fato narrado na denúncia.

Segundo o procurador de Justiça, a condenação teve como fundamento depoimentos falsos. “Inicialmente, é de se destacar a reduzida possibilidade da ocorrência do crime de ato obsceno pelo qual Mauro acabou sendo condenado”, disse Toledo Piza. O procurador se recusava a acreditar na versão apresentada pela vítima e testemunhas. “Isso porque não se pode acreditar que Mauro, guarda civil há nove anos, fardado, com ficha funcional exemplar, casado, com filho, no horário de almoço, indo para o trabalho num ônibus cheio, se desse ao desfrute de colocar o seu membro viril para fora das calças, para esfregá-lo no braço de uma menina de 11 anos que estava sentada em um dos bancos do coletivo”, sustentou o procurador de Justiça. Para Toledo Piza, seria preciso que o guarda civil estivesse louco para praticar o ato aceito pela Justiça.

O procurador defendeu o argumento de que a denúncia foi decorrência de percepção errada da testemunha Mario Marcelo, que estava sentado atrás da vítima. “Agora, entretanto, 50 anos depois dos fatos, uma viúva dedicada e seus dois filhos, família da qual o falecido Mauro Henrique Queiroz certamente podia se orgulhar, ofereceram a presente revisão criminal para reabilitar a imagem do marido e pai, postulando sua absolvição por estar provada a inexistência dos fatos”, completou o representante do MP.

Erro do erro

Na quinta-feira (12/11), o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular o julgamento de revisão criminal do guarda-civil Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 a seis meses de prisão por ato obsceno. No último julgamento de revisão do caso, em janeiro de 2008, os desembargadores decidiram, por 12 votos a dois, rejeitar o pedido dos familiares do guarda-civil.

O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia. “Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi. Junto com ele, votou pela revisão e absolvição do réu o desembargador Carlos Biasotti.

Apesar disso, os desembargadores que fizeram a revisão do caso entenderam por manter o resultado anterior. Só que, na hora de publicar o resultado do julgamento, foi levado em conta o voto vencido do desembargador Pedro Gagliardi a favor da absolvição de Queiroz.

Em 16 de setembro, o caso de reparação de erro judiciário pelo TJ-SP foi citado durante o julgamento de um caso similar pelo advogado Daniel Bialski, conforme a ConJur noticiou à época. A absolvição chegou a ser festejada pela família Queiroz, mas chamou a atenção da Presidência do tribunal, que detectou o engano na publicação do resultado.

Na sessão de quinta do 3º Grupo de Câmaras, formado pelas 5ª e 6ª Câmaras, os desembargadores decidiram cancelar a tira do julgamento publicada equivocadamente e anular o próprio julgamento. Da anulação, foram notificados os juízes titulares da 14ª Vara Criminal e da 14ª Vara da Fazenda Pública, onde tramitam ações referentes ao caso do guarda-civil.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2009

AMIGOS, PENSO QUE TEMOS QUE APOIAR A CAUSA DESTE GUARDA CIVIL, JÁ FALECIDO. OS JORNAIS, HÁ VÁRIAS SEMANAS, ESTÃO ENVOLVIDOS NA DISCUSSÃO DESTE CASO. O MUNDO JURÍDICO, TAMBÉM! FALTA NÓS ENTRARMOS! O ADVOGADO DA FAMÍLIA ESTA PEDINDO APOIO E SOLIDARIEDADE DOS ATUAIS HOMENS DA FARDA AZUL MARINHO.

OS GRIFOS E NEGRITOS NO TEXTO ACIMA FORAM POR MIM COLOCADOS, MAS O TEXTO PERMANECE NA INTEGRA COM ENDEREÇO ELETRÔNICO CITADO NO TOPO DO TEXTO PARA VOCÊS CONFERIREM.

NÃO VAMOS DEIXAR A FAMÍLIA DE NOSSO FALECIDO IRMÃO DE FARDA SOZINHO NESTE TIROTEIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! SE MANIFESTEM EM SEU SITES! REPASSEM ESTE EMAIL PARA OS COLEGAS! PESQUISEM, PUBLIQUEM E COMENTEM

AS NOTÍCIAS DE JORNAIS SOBRE ESTE CASO! NÓS, E NOSSAS ASSOCIAÇÕES, PODEM SE COMUNICAR COM O ADVOGADO DA FAMÍLIA DO GUARDA CIVIL MAURO, DR ÁLVARO NUNES JUNIOR, PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO E OFERECER APOIO: alvnunes@terra.com.br

VAMOS A LUTA AMIGOS!
ABRAÇOS, OBRIGADO!



sábado, 14 de novembro de 2009

A Polícia Militar poderá ainda este ano fazer apreensões de produtos vendidos por ambulantes irregulares na região central de São Paulo. Para exercer mais essa função, a PM depende da assinatura de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual. Segundo o comandante do 45º Batalhão da PM, coronel Orlando Taveiros, o convênio vai melhorar a segurança na região. “A ideia é que ele seja assinado antes do Natal.” Estado e Prefeitura não confirmam.

Com base na lei municipal 14.977, sancionada em setembro pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), a Prefeitura e a PM podem firmar esse tipo de convênio. “Nesses dias, o policial pode se oferecer para trabalhar com funções administrativas para a Prefeitura e receberia por isso.” Hoje, apenas fiscais e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) podem apreender materiais de ambulantes que não possuem autorização.

Taveiros falou sobre o assunto em reunião na manhã de ontem entre os comandos da PM e da GCM com representantes do Movimento dos Ambulantes. Era uma tentativa de se encontrar uma saída para acabar com os confrontos na região da Rua 25 de Março nesta época do ano.

Mas não houve avanço nas mais de duas horas de conversa. A Guarda afirmou que impedirá a ação de ambulantes ilegais. Já os camelôs responderam que irão continuar trabalhando.

Na segunda-feira, os ambulantes se reúnem com o chefe de gabinete da Subprefeitura da Sé, Mário Roberto de Abreu. Apesar de dizer aos camelôs que pretende se empenhar para resolver a crise, ele afirmou à reportagem que não há planos de aumentar o número de ambulantes regularizados na região. “Quem estiver ilegal, não terá de sair.”

Ontem, enquanto os grupos conversavam, camelôs enfrentavam a GCM pelo segundo dia consecutivo. Voaram pedras, ovos e coco durante apitaço em que eles pediam o direito de trabalhar na região. Cerca de 5 mil ambulantes disputam pelo espaço, mas só 74 têm autorização. Eles prometem mais protestos hoje.

No meio da confusão, clientes tentavam se proteger em lojas - novamente elas foram obrigadas a baixar as portas. A aposentada Edith Torrico, de 74 anos, foi atingida por gás de pimenta. “É insustentável uma situação como essa. Sempre na época das festas é essa bagunça. Isso amedronta quem está aqui apenas para comprar. Vou evitar passar aqui até o Natal. A violência é descabida e machuca inocentes.”

Confusão

O tumulto começou na Rua Afonso Kherlakian, travessa da 25, quando a GCM tentava apreender as bijuterias do ambulante Marlon Perini, de 26 anos. Ele resistiu e não quis entregar. Um GCM usou gás de pimenta e atingiu também outros pedestres. Ambulantes saíram em defesa de Marlon e fizeram um apitaço. Foi assim a tarde inteira.

Para a professora de sociologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) Marlise Gomes Medeiros, os conflitos vão continuar. “Não tem saída para esse confronto enquanto a discussão estiver na esfera Polícia Militar, GCM e camelô. A discussão tem de ser com o poder Executivo. Aliás, o prefeito deveria estar aqui agora.”

Marlise veio a São Paulo passar o fim de semana. “Vim para a 25 de Março hoje (ontem) porque gosto daqui. É onde há uma manifestação do povo e o retrato do desemprego”, diz. Segundo ela, a repressão prejudica apenas quem está na linha de frente - GCM, PM e camelôs. “Cria-se uma animosidade entre eles. Mas cada um está exercendo o seu papel.”

Fonte: Jornal da Tarde.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Cerca de 40 ambulantes fizeram apitaço nesta sexta (13).Clientes lamentam por não conseguir fazer compras de Natal.


Cerca de 40 ambulantes fizeram apitaço na 25 de Março nesta sexta (13).Pelo menos oito pessoas foram detidas e uma ficou ferida na quinta (12).

Vendedores ambulantes realizavam nova manifestação na Rua 25 de Março, no Centro de São Paulo, por volta do meio dia desta sexta-feira (13), um dia após o tumulto que resultou na prisão de pelo menos oito pessoas. De acordo com a Polícia Militar, a manifestação era pacífica.

Cerca de 40 camelôs estavam fazendo apenas um “apitaço”. Por volta das 15h, porém, temendo um novo tumulto, a polícia realizava uma reunião com os ambulantes para tentar manter a ordem no local.

Durante a manifestação de ontem, pelo menos um agente da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ficou levemente ferido e um carro da guarda foi apedrejado. Além dos detidos, a GCM apreendeu cerca de 300 sacolas com mercadorias falsificadas. Entres os produtos estavam brinquedos, roupas e aparelhos eletrônicos. Também foram apreendidas diversas mídias (CDs e DVDs) piratas.

Na quinta, cerca de 500 ambulantes protestavam contra a fiscalização mais rigorosa às vésperas do período de compras natalinas. De acordo com a assessoria de imprensa da GCM, as fiscalizações na área foram reforçadas no início de novembro por causa da proximidade do Natal, quando cerca de 450 mil pessoas circulam na região diariamente.

A corporação aumentou de 80 para 120 o efetivo no local e deve ampliar em até 50% no início de dezembro, época na qual até 2 milhões de pessoas visitam a área. A GCM diz que as fiscalizações não deixarão de ser feitas por causa do protesto, o que levou os camelôs a uma nova manifestação nesta sexta.

Fonte: Portal G1
A Guarda Civil Municipal de Itu comemora seus 23 anos de existência neste sábado, dia 14 de novembro, em uma solenidade que será realizada a partir das 9 horas, na Praça da Independência (Largo do Carmo). A cerimônia terá início com a apresentação da tropa, seguida da execução dos hinos e participação das autoridades presentes.

Criada em 1986 pela Lei Municipal Nº 2.827, de autoria do vereador Benedito Roque Moraes, a Guarda Civil Municipal contou inicialmente com 34 guardas municipais e hoje detém um efetivo superior a 200 integrantes, entre guardas masculinos e femininos.

A GCM tem primeiramente como missão constitucional zelar pelos patrimônios públicos, bens e instalações, além de ser considerada a principal unidade de apoio nas emergências do Departamento de Defesa Civil.

A corporação ainda presta apoio à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, além de interagir com todas as demais secretarias municipais. Em especial, a Guarda destaca-se por sua atuação junto à Saúde (no transporte de pacientes para hospitais e vice-versa), Educação (no serviço de ronda escolar), Esporte (acompanhando de atividades esportivas) e executa também o serviço de fiscalização e controle do trânsito no município.
O evento será promovido pela Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.
Em meio ao conflito de espaços entre Polícia Militar e Guarda Municipal de Florianópolis, que as autoridades garantem estar sob controle, uma decisão já vigora há duas semanas.

Por determinação do prefeito Dário Berger (PMDB), a Guarda Municipal não atua mais 24 horas, mas das 6h à meia-noite. De madrugada, a fiscalização é de responsabilidade da PM. A redução do turno dos guardas teria sido uma das saídas para melhorar a relação entre os servidores. O secretário municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, Rubens Carlos Pereira Filho, disse que a medida teve duas razões: financeira e para não expor os guardas a situações de perigo na madrugada.

O secretário afirmou que, no horário em que os guardas não estão nas ruas, o videomonitoramento das câmeras da Bocaiúva é mantido na sede da Guarda, no Bairro Coqueiros. Quando há necessidade, explicou, a equipe aciona a PM ou a Polícia Civil. A estrutura conta com 20 câmeras que alcançam ruas como Bocaiúva, Rafael Bandeira, Germano Wendhausen, Trompowski, Alves de Brito, Altamiro Guimarães, Souza França e Avenida Mauro Ramos.

O serviço teria reduzido em 90% o consumo de drogas em locais como a Praça Celso Ramos. O DC apurou que a redução do expediente não agrada a maioria dos guardas municipais. Com medo de represálias, eles não aceitam falar. Além do fim do adicional noturno para alguns deles, a população pode sofrer consequências com a diminuição das rondas.


Fonte: Diario Catarinense.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

No diálogo, militar diz que patrulhamento da rua Bocaiúva seria de competência da Guarda.

Um diálogo do comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar (PM) em Florianópolis, tenente-coronel Newton Ramlow, e um policial do Centro de Operações Policiais da PM (Copom) coloca em dúvida o atendimento de ocorrências por policiais militares em área nobre de Florianópolis: a rua Bocaiúva.

O Diário Catarinense teve acesso a uma conversa que teria sido gravada pelo rádio de uma viatura, não se sabe se da PM ou da Guarda Municipal. No diálogo, o tenente-coronel determina que solicitações ao Copom na região da Bocaiúva e do Beiramar Shopping devem ser repassadas à Guarda. Segundo o comandante, a região é de responsabilidade da Guarda Municipal em razão de um sistema de videomonitoramento instalado pelo órgão e a iniciativa privada.

Newton diz ao policial que, em caso de solicitação ao Copom, ele deve dar o telefone da Guarda. Ao responder à ordem do comandante, o policial do Copom, que não é identificado na conversa, diz que desconhecia o monitoramento na área pela Guarda. O coronel então fala da existência de uma Associação da Bocaiúva e da inauguração de câmeras pelo shopping sem o convite à Polícia Militar.

Clientes ameaçam entrar com processo.

A solicitação, segundo dá a entender o policial do Copom, seria de atendimento de ocorrência de trânsito. Na conversa, que tem menos de três minutos, o policial revela que há indignação no shopping por causa de bagunça no trânsito e que os clientes ameaçavam entrar com processo. O comandante diz que a situação é mesmo uma vergonha e que eles deveriam processar. O diálogo já repercutiu entre os funcionários da Guarda Municipal e nos meios policiais.

Não há data da gravação, mas a conversa teria sido há mais de um ano. Como o comandante identifica-se como major, ocorreu antes de ser promovido a tenente-coronel, em 25 de novembro de 2008.

Comandante nega falta de atendimento.

Procurado nesta quarta-feira pela reportagem, o tenente-coronel Newton Ramlow afirmou que a situação já foi resolvida e garantiu que em nenhum momento a região da Bocaiúva ficou desguarnecida da Polícia Militar. Mas o comandante mostrou contrariedade ao fato de o videomonitoramento ficar com a Guarda Municipal, controle que entende como sendo de competência da PM. — Existe um monitoramento que eles assumiram. Agiram de forma errada. O monitoramento da Bocaiúva deveria ficar com a Polícia Militar. Houve uma inversão de valores ali, na época. Nós somos 24 horas, coisa que a Guarda Municipal não é — assinala o coronel, ainda demonstrando queixa pelo fato de supostamente a PM não ter feito parte da parceria entre os moradores e os agentes municipais.

Ele também destaca que a Guarda Municipal de Florianópolis tinha ultrapassado os limites constitucionais ao monitorar via pública, função que é de competência da Polícia Militar. Segundo o coronel, de 2008 até esta quarta-feira a PM atendeu a 1.961 ocorrências na região da Bocaiúva, sendo que 300 foram de acidentes de trânsito, 189 abordagens de suspeitos, 130 de perturbação de sossego e 86 de danificação de semáforo.

O comandante observa que tinha conhecimento da gravação da conversa e que isso gerou mal-estar, na época, mas que hoje a situação foi superada. Para Ramlow, há um movimento forte para desestabilizá-lo. Os principais motivos seriam, segundo ele, o fato de ter combatido o fechamento de quartéis por praças da PM no Natal passado, ter ordenado a primeira expulsão de um soldado por esse motivo e também por assumir sua amizade com o prefeito Dário Berger (PMDB). — Isso tem interesse político. Mas não sou candidato a nada — declara.

Guarda diz que número de ocorrências triplicou.

O diretor-geral da Guarda Municipal de Florianópolis, Julio Pereira Machado, disse nesta quarta que não poderia falar sobre esse assunto por envolver outra instituição (a PM). Mas ele comentou que o número de ocorrências na região da Rua Bocaiúva triplicou nos últimos seis meses, desde atendimento de trânsito a brigas de casais. Por meio da assessoria de imprensa, o Beiramar Shopping informou que o atendimento pela PM está normal no estabelecimento quando há solicitações. O empresário que estaria à frente da Associação da Bocaiúva, na época, está em viagem e não foi encontrado, assim como o atual representante.

Ouça a gravação da PM !!!
Link: http://www.clicrbs.com.br/clicstation/jsp/player_compact_sr.jsp?nomeVideo=audio/7288527.ra&uf=SC


Fonte: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&newsID=a2715088.htm#
Um guarda civil teria sido atingido por um tiro. Operação começou por volta das 8h. Local está cheio de compradores.





Fonte: R7

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Com plantões 24 horas, entra em funcionamento na manhã desta quarta-feira, 9 horas, a subsede da Guarda Civil Municipal de Rio Claro, no Cervezão, região com aproximadamente 50 mil habitantes.

Com plantões 24 horas, entra em funcionamento na manhã desta quarta-feira, 11, 9 horas, a subsede da Guarda Civil Municipal de Rio Claro. “É mais uma ação do governo municipal para o setor de segurança”, afirma o prefeito Du Altimari.

Altimari lembra que, nos últimos nove meses, a prefeitura investiu na renovação da frota, adquiriu equipamentos de segurança, munição e uniformes para os guardas. Os recursos na compra de veículos para a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil e para o Corpo de Bombeiros ultrapassaram R$ 1 milhão.

José Gustavo Viegas Carneiro, secretário municipal de Segurança e Defesa Civil, ressalta que também foram feitos investimentos financeiros em treinamentos e cursos de capacitação para os 162 guardas municipais. “A subsede da Guarda é mais um avanço em nossa proposta de melhorias para o setor”, afirma Viegas.

O prédio está localizado na Rua M-14, 379, no Jardim Cervezão, e passará a ser um ponto de referência para a população dos bairros localizados na região norte do município.
Segundo o comandante da Guarda Civil Municipal, José Sepúlveda, com a implantação da nova unidade haverá uma descentralização da base principal que fica no Bairro do Estádio.

Sepúlveda considera que a implantação da subsede no Cervezão, na região mais populosa de Rio Claro, representa um avanço significativo na segurança pública do município. “O objetivo é aumentar a presença do efetivo e a circulação de viaturas em patrulhamentos preventivos naquela região”, afirma.

Fonte: http://www.canalrioclaro.com.br/index1.php?s=news&idnews=3763
Quem quiser participar, pode ir nesta terça e quarta à sede da instituição.Para ser doador, é preciso ter entre 18 e 55 anos e boa saúde.

A Guarda Municipal do Rio promove nesta terça-feira (10) e na quarta uma campanha para incentivar a doação de medula óssea, muito importante para pacientes com leucemia, por exemplo. Quem quiser participar, deve procurar a sede da instituição, na Avenida Pedro Segundo, número 111, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, das 8h às 17h.

Para ser doador, é preciso ter entre 18 e 55 anos e boa saúde. Os interessados vão preencher um formulário e retirar uma pequena amostra de sangue (frasco de 4ml) para testes de compatibilidade genética. O material será utilizado pelo HemoRio para identificar os possíveis doadores, de acordo com as características dos pacientes que necessitam de um transplante. Quanto mais pessoas estiverem cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), maior a chance do paciente conseguir um doador.

Serviço: Campanha de Doação de Medula Óssea Data: 10 e 11 de novembro
Horário: 8h às 17h
Endereço: Sede da GM-Rio - Av. Pedro II, 111 - São Cristóvão
Informações: 3295-5578

Fonte: Portal G1
A decisão sobre se a Guarda Municipal de Belo Horizonte pode ou não multar motoristas infratores só deve sair em dezembro. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público só deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais depois que o desembargador Mário Lúcio Carreira Machado, que pediu vista do processo, retornar de férias. Enquanto isso, o julgamento segue suspenso.

Segundo o TJ, outros desembargadores ainda podem pedir vista, o que ainda pode arrastar a decisão final. Mas basta que um deles julgue improcedente o processo para que os agentes retornem com blocos e canetas para as ruas e avenidas, como almeja a prefeitura. Nesse caso, os agentes patrimoniais assumem funções antes delegadas apenas a profissionais da BHTrans e policiais militares.

O julgamento já foi adiado duas vezes devido ao pedido de vista da matéria pelos desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado, respectivamente. Ambos justificaram que, pela importância do assunto, ele deveria ser mais bem estudado. Mas 19 dos 25 desembargadores adiantaram o voto e, pelo placar atual, tudo indica que a Guarda Municipal será em breve fiscal de trânsito.

São 12 votos a favor de os guardas municipais multarem maus condutores e sete contra o poder de fiscal dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer. Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva.

Há um fator, no entanto, que torna o resultado do julgamento bastante imprevisível: desembargadores que já se pronunciaram podem alterar o voto. Enquanto o TJ não bate o martelo, fica valendo a liminar do tribunal que proíbe a Guarda de autuar no tráfego de BH. A justificativa do MPE para a insconstitucionalidade da corporação como fiscal do tráfego é de que isso acarreta uma sobreposição de funções, já que, até então, 415 policiais militares e 400 agentes da BHTrans seriam os responsáveis pela autuação de motoristas infratores.

Fonte: Jornal Uai
Carteira tinha ainda 14 cartões, talões de cheque e uma aliança de ouro.Pertences foram devolvidos na manhã desta quarta-feira (11).

Guardas municipais encontraram uma carteira com R$ 1.410 no Largo do Machado, na Zona Sul do Rio, durante o apagão da última terça-feira (10), por volta das 22h40.

A carteira – que tinha ainda 14 cartões de crédito e débito, além de talões de cheque, uma aliança de ouro e documentos – foi devolvida à sua dona na manhã desta quarta (11) em uma das bases da corporação, em Botafogo, também na Zona Sul.

Segundo a assessoria de imprensa da Guarda Municipal, a carteira foi encontrada por guardas da 9ª Inspetoria (Botafogo).

O líder da equipe, Jairo de Paula, e os guardas Augusto Felipe, Paulo França, Marcus André e Valmir Cavalcante, realizavam ações de controle urbano e atendimento ao público quando encontraram a carteira na calçada.

Elogio à honestidade

Os guardas encontraram o número de telefone da dona dentro da carteira, e entraram em contato com ela. A mulher informou que acreditava que a carteira tinha sido furtada, mas que não chegou a registrar queixa na delegacia.

Ao buscar sua carteira, na manhã desta quarta, ela agradeceu à equipe e elogiou a honestidade dos guardas.

Fonte: Portal G1.
Com a BHTrans fora de campo, o reforço para a fiscalização do trânsito de Belo Horizonte pode vir de outra corporação: a Guarda Municipal. A decisão dependerá do julgamento, nesta quarta-feira, pela corte superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a permissão para os 130 guardas municipais multarem motoristas infratores da capital.

Basta que um desembargador julgue improcedente o processo para que os agentes retornem com blocos e canetas para as ruas e avenidas, como almeja a prefeitura. Nesse caso, os agentes patrimoniais assumem funções antes delegadas apenas a profissionais da BHTrans e policiais militares. O julgamento já foi adiado duas vezes devido ao pedido de vista da matéria pelos desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado, respectivamente. Ambos justificaram que, pela importância do assunto, ele deveria ser mais bem estudado.

Mas 19 dos 25 desembargadores adiantaram o voto e, pelo placar atual, tudo indica que a Guarda Municipal será em breve fiscal de trânsito. São 12 votos a favor de os guardas municipais multarem maus condutores e sete contra o poder de fiscal dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer.

Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva. Há um fator, no entanto, que torna o resultado do julgamento bastante imprevisível: desembargadores que já se pronunciaram podem alterar o voto. Enquanto o TJ não bate o martelo, fica valendo a liminar do tribunal que proíbe a Guarda de autuar no tráfego de BH.

A justificativa do MPE para a insconstitucionalidade da corporação como fiscal do tráfego é de que isso acarreta uma sobreposição de funções, já que, até então, 415 policiais militares e 400 agentes da BHTrans seriam os responsáveis pela autuação de motoristas infratores.

O procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico do MPE, Geraldo Flávio Vasques, propositor da Adin, acredita que a decisão do STJ não interfere no julgamento desta quarta-feira. “Uma decisão judicial não influi em outra. São matérias diferentes”, afirma. Caso o TJ seja contrário à ação, o MPE pode recorrer ao STJ. “Vamos olhar a possibilidade de recorrer, mas não é um recurso fácil.

Para que isso aconteça, é preciso atender várias questões de admissibilidade”, explica. Segunda-feira, em audiência na Câmara Municipal de BH, o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende, defendeu a atuação conjunta da BHTrans e da Guarda Municipal na fiscalização do tráfego da cidade e se manteve confiante com relação ao julgamento desta quarta.

Proibição

Em 24 de setembro, os guardas municipais ganharam autonomia de autuar no trânsito. Três dias depois, foram obrigados a retirar blocos e canetas das ruas, com a expedição de liminar do TJ favorável à ação do MPE. Quem foi multado nesse período pôde recorrer administrativamente às autuações. Embora traga polêmicas até na corte superior do Tribunal de Justiça, atribuir a função de fiscais às guardas municipais é tendência entre as capitais brasileiras.

Como apontou recentemente o Estado de Minas, em 11 das 27 cidades guardas são fiscais do trânsito. A permissão de dar à Guarda Municipal poderes de fiscal de trânsito esbarra na interpretação da legislação pelos magistrados. Segundo a Constituição, cabe às guardas proteger os bens, serviços e instalações da cidade. Alguns juristas entendem que o trânsito é um bem público. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, não delega às guardas a responsabilidade de organizar o tráfego nas ruas e avenidas.

Fonte: Jornal Uai.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O prefeito Barbosa Neto deu posse hoje (dia 6), ao novo secretário de Defesa Social de Londrina, Benjamin Zanlorenci, em concorrida posse no gabinete, pela manhã. “Fomos buscar a experiência deste tenente da reserva, deste homem que tem currículo. É um das pessoas mais preparadas na área da segurança no Estado”, afirmou o prefeito.

Diversas lideranças participaram da cerimônia de posse. Entre eles, o deputado federal Alex Canziani; o delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial,Sérgio Barroso; comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, tenente coronel Cesar Vinicius Kogut, o secretário-chefe da Casa Militar, tenente-coronel Washington Rosa, o coordenador da Guarda Municipal de Apucarana, José Luiz Alves Miguel; o presidente da Câmara, José Roque Neto; o líder do governo na Câmara, Sebastião dos Metalúrgicos, além de outros vereadores, secretários municipais, representantes de entidades de classe. “Se nós ficarmos apáticos e apenas responsabilizados seja o Estado, seja quem quer que seja, realmente, nós não iremos colaborar em nada para o desenvolvimento ou a solução do problema.

Nós temos que fazer a nossa parte pegar de empreita a questão da violência. Um verdadeiro mutirão”, discursou o prefeito. O secretário Estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, elogiou a escolha de Benjamin Zanlorenci como secretário de Defesa Social. “É um sujeito extremamente competente na área da segurança pública e tem a mesma visão sistêmica do assunto”, discursou. “Ele ajudou o governo do Requião a resgatar a segurança comunitária com a organização de mais de 200 conselhos de segurança por todo o estado. Começou bem a Guarda Municipal de Londrina”, informou.

Delazari detalhou que o Estado vai ajudar na capacitação da Guarda Municipal, por meio de uma parceria com o município. “É um momento histórico para a cidade de Londrina. Não tenho dúvida que a Guarda Municipal vai colaborar com a segurança pública. É uma estrutura que vem a se somar com as demais forças policiais”, disse. “Vamos ajudar a melhorar a segurança da cidade e da vida das pessoas.”

O secretário Municipal de Defesa Social, Benjamin Zanlorenci, falou do desafio de montar a Guarda e do trabalho unificado com as polícias. “Já conseguimos como primeiro desafio colocar em prática o trabalho de integração com as polícias Militar, Civil, Federal; Receitas Estadual e Federal”, destacou. “Como disse o prefeito, teremos a melhor guarda municipal do país”, reforçou. Ele se referiu a parceria com a sociedade organizada para combater a criminalidade. “Com o apoio de todos teremos estas conquistas, reduzindo os índices de violência e trazendo mais tranqüilidade e a cultura de paz em Londrina”, disse.

Fonte: http://www.hnews.com.br/noticia-estado_vai_ajudar_na_capacitacao_da_guarda_municipal-7247
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – P.O.P. GCM n.º 001 De 03 de Novembro de 2009.

Proteção a Criança e ao Adolescente

1. OBJETIVO

1.1 Este Normativo tem por objetivo estabelecer os procedimentos padronizados a serem adotados na atuação da Guarda Civil Metropolitana - GCM na abordagem e encaminhamento de crianças e adolescentes em Situação de Risco, em conformidade com as determinações legais vigentes sobre a matéria e diretrizes do Gabinete de Segurança e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, observadas as políticas publicas setoriais, particularmente da Assistência e Desenvolvimento Social.

1.2 Visa ainda orientar as ações integradas da GCM com outras organizações públicas municipais, estaduais e da sociedade que atuam direta ou indiretamente na Proteção a Pessoas em Situação de Risco, buscando alcançar uma melhoria contínua nos resultados das ações de proteção às Crianças e Adolescentes em situação de desamparo e o uso adequado do espaço de uso público.

2. ABRANGÊNCIA DE APLICAÇÃO

2.1 O presente P.O.P. destaca as seguintes situações de vulnerabilidade:

2.1.1 Crianças e adolescentes em situação de rua;
2.1.2 Crianças e adolescentes em situação de drogadição (uso ou tráfico de drogas);
2.1.3 Crianças e adolescentes em situação de violência, abuso e exploração sexual ou econômica nas ruas;
2.1.4 Crianças e Adolescentes em situação de Trabalho Infantil;
2.1.5 Adolescente em prática de ato infracional;
2.1.6 Criança em conflito com a lei;

2.2 A área prioritária de aplicação deste P.O.P. é a região do Comando Centro da GCM, nos perímetros e circuitos prioritários conforme diretrizes da SMSU e do Comando Geral da GCM, devendo suas diretrizes ser aplicadas em todos os demais Comandos com as especificidades de cada região.

3. CONCEITOS

3.1 Considera-se para aplicação desde Procedimento Operacional (art. 2o. ECA): - criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos; - adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

3.2 Consideram-se crianças e adolescentes em situação de rua e de risco aquelas que estiverem com seus direitos ameaçados e/ou violados, encontradas de forma injustificada no espaço público, praças, logradouros ou equipamentos públicos, em estado de abandono e desamparo, ou com evidências de envolvimento em situação de abuso e exploração sexual; corrupção de menores; trabalho infantil, inclusive pela prática de mendicância; venda e consumo de drogas; atos infracionais, entre outras, que atentem à sua integridade física e mental.

3.4 Considera-se ato infracional toda conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por adolescente. (art. 103, ECA)

3.5 Considera-se criança ou adolescente ameaçada ou com direito violado, dentre outras situações, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão da sua conduta. (art. 98, II e III, ECA)

4. DIRETRIZES

4.1 As ações dos agentes da Guarda Civil Metropolitana devem estar respaldadas pela legalidade orientada nesta norma, devendo sempre ser avaliado o binômio necessidade-proporcionalidade, contribuindo na promoção da segurança e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.

4.2 Tendo em vista tratar-se de um poder-dever de proteção à criança e ao adolescente, a responsabilidade do Poder Público é a de assegurar, em casos de risco, ameaça ou violação, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos, pondo-os a salvo de qualquer risco, promovendo o seu encaminhamento em conformidade com o previsto na lei e neste normativo. (cf. art. 70 ECA)

4.3 Todas as ações previstas neste procedimento devem pautarse no tratamento com respeito e dignidade a criança e ao adolescente, sem deixar de assegurar o encaminhamento que promova a sua efetiva proteção.

4.4 A administração pública e particularmente a GCM tem também o dever de proteger e zelar pelo bom uso do espaço público, do patrimônio público, coibindo atos de vandalismo, depredações e outros que caracterizam a desordem urbana e que favoreçam a violência e a criminalidade.

4.5 A GCM deverá também promover a segurança e garantir a integridade física dos agentes da municipalidade e dos cidadãos, durante a realização das abordagens e encaminhamentos.

4.6 A GCM deve informar a criança e adolescente as razões da sua atuação, o encaminhamento que lhe será dado, assim como informar as autoridade e organismos competentes da sua atuação em favor da proteção da criança e do adolescente, conforme o caso.

5. PROCEDIMENTOS

5.1 Ao deparar-se com as situações de Criança e Adolescente que tiver seus direitos ameaçados e/ou violados, o Guarda Civil Metropolitano deverá agir visando garantir a proteção às crianças e adolescentes nos termos desta Norma.

5.2 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono sem ameaça aparente à integridade física ou mental:

5.2.1. Encaminhar a criança ou adolescente à rede de Centros de Referência da Criança e do Adolescente – CRECA;

5.2.2 Não sendo possível a identificação civil, providenciar a identificação junto ao Distrito Policial, verificando se a mesma consta no cadastro de pessoas desaparecidas;

5.2.3. Após medidas cabíveis, os mesmos deverão ser encaminhados à rede de proteção da Municipalidade, preferencialmente um CRECA, conforme acordado com a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e listagem anexo, também acessível na CETEL – Central de Telecomunicação da GCM;

5.2.4 Acionar um agente de proteção social da SMADS para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL.

5.2.5. Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL.

5.3 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono com visível comprometimento à integridade física ou mental:

5.3.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao Centro de Atendimento Psico- Social - CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou local orientado pela CETEL em entendimento com a Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

5.3.2 Havendo grave comprometimento à saúde acionar o SAMU;

5.3.3 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL.

5.3.4 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL.

5.4 Em caso de criança ou adolescente em situação de trabalho infantil:

5.4.1 Quando em trabalho relacionado ao comercio ambulante, devera ser apreendida a mercadoria nos moldes da legislação aplicável e encaminhar a criança ou adolescente para o Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS/ Centro de Referencia da Criança e do Adolescente - CRECA;

5.4.2 Tratando-se de produtos ilegais, envolvendo adolescente, deverá ser realizado o seu encaminhamento ao Distrito Policial;

5.4.3 Caso localizado os responsáveis pela exploração do trabalho infantil, deverão ser encaminhados para o Distrito Policial;

5.4.4 Quando em trabalho relacionado com a prestação de serviços ou de qualquer outra natureza, devera a criança ou adolescente ser encaminhado a rede de proteção da Municipalidade: CRAS / CRECA

5.4.5 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL.

5.4.6 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL

5.5 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco sem ameaça aparente à integridade física ou mental, acompanhado da família:

5.5.1 Conduzir a família para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, para posterior encaminhamento aos serviços de acolhida de famílias;

5.5.2 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.

5.6 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco com visível comprometimento à integridade física ou mental, acompanhado da família:

5.6.1 Encaminhar a criança ou adolescente acompanhado da família a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus

5.6.2 Havendo grave comprometimento à saúde acionar o SAMU;

5.6.3 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento.

5.6.4 Se houve evidencias de exploração pelo familiar ou descaso na sua proteção, encaminhar o adulto para o Distrito Policial, acompanhada da criança ou do adolescente em situação de risco, como vítima.

5.6.5 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, por meio da CETEL.

5.6.6 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.

5.7 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição, na presença de adultos:

5.7.1 Encaminhar os responsáveis pela corrupção de menores ao Distrito Policial;

5.7.2 Encaminhar a criança ou adolescente, na condição de vítima, para o Distrito Policial, sempre em viatura separada dos responsáveis pela infração;

5.7.3 Com autorização da autoridade policial, encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou outro orientado pela CETEL conforme entendimentos com SMS;

5.7.4 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento.

5.7.5 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.

5.8 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição:

5.8.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou outro orientado pela CETEL conforme entendimentos com SMS;

5.8.2 Se for adolescente e estiver em situação que caracterizar ato infracional encaminhar para o Distrito Policial, onde a autoridade avaliará o encaminhamento a ser dado;

5.8.3 Se o encaminhamento for para serviço de saúde, proceder como item

5.7.3. Se for para assistência social agir como previsto no item
5.5. 5.8.4 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento.

5.8.5 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.

5.9 No caso de adolescente surpreendido na prática de ato infracional, devera ser o mesmo encaminhado para o Distrito Policial cuja autoridade orientará os demais encaminhamentos, observadas as orientações anteriores nos casos da Assistência Social ou Saúde;

5.10 Em todos os casos no Relatório de Ocorrência deverá ser anexado a documentação que comprove a entrega da criança ou do adolescente a serviço ou autoridade responsável (CRECA, Serviço de Saúde, Distrito Policial, etc.).

5.10.1 Em todos os casos deverá ser consultado, via CETEL, o cadastro de pessoas desaparecidas assim como o cadastro de evasão escolar.

5.11 O encaminhamento de criança ou adolescente ao CRECA ou CAPS, nos casos de solicitação da autoridade policial, deverá ser feito por meio de ofício da autoridade requisitante.

5.12 Todas as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes deverão ser informadas à CETEL, que deverá concentrar as informações das distintas regiões da Cidade e repassá-las para a Coordenação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco da SUPLAN, que manterá cadastro atualizado visando subsidiar a instauração de medidas judiciais apropriadas de responsabilização por abandono de incapazes, e ou solicitação judicial de internação compulsória para tratamento especializado, entre outras.

5.13 Atentar para que objetos pessoais tais como documentos, roupas, remédios, atestado médico, dinheiro não se extraviem e permaneçam sob a guarda de seu proprietário. Em caso de documentos e objetos perdidos, entregar no setor de achados e perdidos do Metrô mais próximo, anotando o fato no Relatório de Ocorrência.

5.14 Atuar com profissionalismo e respeito, não aceitar provocações da pessoa que está sendo abordada ou de terceiros, dar todas as informações pertinentes aos envolvidos, preservando a autoridade do integrante da GCM e o respeito a sua Corporação..

5.15 Em caso de resistência, adotar os seguintes procedimentos:

5.15.1 – Utilizar se de técnicas de persuasão, esclarecendo os procedimentos legais que estão sendo considerados, a articulação e integração com diferentes organismos públicos municipais, estaduais e da sociedade.

5.15.2 – Se preciso acionar reforço apropriado com equipamentos adequados para a contenção em relação a qualquer desdobramento agressivo;

5.15.3 – O uso progressivo da força, quando necessário conforme treinamentos, não autoriza nenhuma espécie de agressão, física ou verbal.

5.15.4 – É proibido o uso de algema para contenção de criança, devendo-se utilizar de força moderada para sua contenção, acompanhando a mesma no banco traseiro da viatura.

5.15.5 – O uso de algemas em adolescente ou infrator maior deverá se ater ao enunciado da súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, pela qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente.

5.16 No caso de atuação da GCM em operações conjuntas com outros organismos do município ou do estado, observar a adaptação necessária considerando a orientação do planejamento conjunto realizado, observadas as diretrizes previstas neste normativo.

5.16.1 A GCM poderá encaminhar a criança ou o adolescente a entidade da rede de proteção ou mesmo até sua residência, conforme o caso e orientação do órgão especializado, como CRAS, CRECA, Distrito Policial, entre outros, com vistas a assegurar a sua melhor proteção, contatando previamente a CETEL para confirmar o deslocamento, inclusive fora da sua área de jurisdição, se preciso.

5.17 Participar, com a urgência necessária, ao Chefe da Unidade, as ordens extraordinárias que receba de autoridade superior, bem como das ocorrências verificadas durante o serviço e que exijam seu imediato conhecimento, independente das providências tomadas a respeito;

5.18 A Superintendência de Operações, articulado com o Centro de Formação - CFSU deverá assegurar a orientação e o treinamento necessários aos GCMs participantes diretamente destas operações assim como dar conhecimento aos demais integrantes da Corporação e entidades publicas ou não que atuam com os mesmos propósitos.

5.19 Mensalmente será encaminhado relatório dos resultados dos trabalhos realizados ao Comando Geral da GCM, ao gabinete do SMSU, apontando eventuais aprimoramentos necessários.

5.20 Nos casos omissos devem ser consultados o Comando da GCM e ser for o caso, o gabinete da SMSU.

6. CONTATOS GUARDA CIVIL METROPOLITANA – GCM - Tel: 3396-5900/ 153 (CETEL) CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO CENTRAL Tel: 3259-9292/ 3259-9282/ 9991-4268/ 7283-6593/ 9617-6041
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA – SAMU - Tel: 3396-7556/ 192 HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS – Tel. 3253- 5200 Rua dos Ingleses nº 258
CAPE – CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE – Atenção a Morador e Família em Situação de Rua. TEL.: 3397-8860 / 3397-8868 ou cape@prefeitura.sp.gov.br CRECA Centro – Tel. 3331-8159/3333-5592 Rua Fortunato nº 119 - Centro CRECA Taiguara – Tel. 3241.3146 Rua Vicente Prado, 93 – Bela Vista CRECA Dom Bosco – Tel. 3337-4562 Rua dos Italianos nº 1264 CAPS Infantil - Tel 3104-3210/3101-0156 Rua Frederico Alvarenga nº 259 CRAS SÉ - Tel. 3396-3500/3396-2114 Av. Tiradentes, 749 AMA SÉ – Tel: 3101-8833 Rua Frederico Alvarenga, 259 – Pq. Dom Pedro AMA BORACÉA – Tel: 3392-1854/ 3392-1944 Rua Ribeiro de Almeida, 14 – Barra Funda COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – Tel: 199 7. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA: * Constituição da República Federativa do Brasil; * Constituição do Estado de São Paulo – art. 277 e 278, inciso V; * Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); * Lei Municipal nº 11.123/91 e Decreto nº 31.319/92 – Dispõe sobre a política Municipal de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. * Lei Municipal nº 12.316/1997 e Decreto nº 40.232/2001 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público a prestar atendimento à população de rua; * Lei Municipal nº 11.123/1991 e Decreto nº 31.319/1992 – Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e adolescente. * Decreto nº 42.119/2002 e Portaria nº 674/2009/PREF – Dispõe sobre a atenção, em caráter emergencial e no âmbito da Defesa Civil, a população em situação de rua, quando da ocorrência de Operação de Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas durante o período do inverno; * Decreto nº 50.448/2009 – Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana. * Procedimentos de Abordagem à População em situação de Rua - Orientação Técnica (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – outubro/2008); * Padronização das atividades de zeladoria urbana (Nota de Instrução nº 003/IR-SÉ/2007) * Portaria nº 414/2009/SMSU – Pessoas desaparecidas. * Lei Municipal nº 13.866/2004 – art. 7º e ss. – Comércio Ambulante * Lei Municipal nº 11.039/91 – Comércio Ambulante.